Dono de terreno no Hectares Park & Resort, advogado-geral do município entrou com mandado de segurança, negado pela Justiça
Braço-direito de Alan Guedes (PP) desde a época em
que o atual prefeito presidia a Câmara de Vereadores, o advogado Paulo César
Nunes da Silva, o “PC”, está processando o município de Dourados para pagar
menos IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) de seu terreno no condomínio de
luxo Hectares Park & Resort.
Aos olhos da lei, não existe nenhuma ilegalidade, afinal,
o advogado, assim como todo cidadão, tem o direito de recorrer à Justiça quando
se sentir lesado.
Entretanto, a situação não é bem assim!
Paulo César Nunes da Silva é o atual
procurador-geral do Município de Dourados, ou seja, ele é o chefe da autarquia
que tem como missão representar o município na defesa do interesse público.
O Dourados Informa
teve acesso ao mandado de segurança impetrado por Paulo César Nunes da Silva no
dia 17 de março deste ano na 6ª Vara Cível de Dourados. A ação, com pedido de
liminar, foi apresentada contra diretor do Departamento de Administração Tributária
e Fiscal de Dourados.
“O impetrante é comprador-proprietário de um
terreno situado no loteamento fechado denominado “Hectares Park & Resort”,
localizado no perímetro urbano dessa cidade. Conforme se constata da ficha
cadastral imobiliária, a base de cálculo do IPTU aplicada ao imóvel se utiliza
da alíquota de 3,5%, de modo que o lote está avaliado em R$ 386.704,95. Ocorre
que, tal alíquota progressiva e valor aferido a título de IPTU se mostra ilegal
e desproporcional, haja vista que se trata de terreno situado em loteamento
fechado, com toda a infraestrutura realizada com recursos privados, sem a
disponibilização de qualquer serviço público e que cumpre a sua função social”,
diz trecho da ação, assinada pelo advogado Mário Robim da Silva Júnior.
Paulo César continua: “desse modo, a cobrança
indevida que vem recaindo à título de IPTU fere direito líquido e certo do
impetrante, em decorrência da aplicação indevida da progressividade extrafiscal
com incidência de alíquota máxima”.
Segundo o proprietário do imóvel, o diretor do Departamento
de Administração Tributária e Fiscal está aplicando alíquota progressiva de
IPTU, pelo fato de o terreno não ser edificado, que ocasionaria, em tese, o não
atendimento da função social da propriedade.
“Ocorre que, ao contrário do aplicado, apesar do
imóvel se tratar de terreno não construído, não é possível presumir que o mesmo
não atenda a função social da propriedade, requisito autorizador da aplicação
de progressividade de IPTU, notadamente quando o lote se encontra dentro de
loteamento fechado, sem qualquer melhoramento prestado pela municipalidade”, diz
trecho da ação.
Paulo César Nunes da Silva pediu que a Justiça concedesse
liminar determinando que os lançamentos já feitos, bem como os futuros, de IPTU
de seu imóvel Hectares Park & Resort, sejam calculados pela alíquota mínima
de 1,0%, com os respectivos descontos de 20 à 30%, concedidos aos proprietários
de imóveis sem débitos fiscais, e que seja suspensa toda e qualquer cobrança
administrativa e/ou judicial de IPTU relativo ao imóvel até julgamento
definitivo da presente demanda.
A ação também pede que a fosse seja confirmada
definitivamente, com o reconhecimento de “afronta ao direito líquido e certo do
impetrante, concedendo-se em definitivo a segurança, também para declarar
inexigível a cobrança de toda e qualquer taxa municipal lançada conjuntamente
com o IPTU, ante a ausência de prestação de serviços públicos para o Loteamento
Hectares Park & Resort.
Entretanto, o juiz José Domingues Filho negou o
pedido de liminar e declarou o processo extinto. “A Lei municipal regulatória
das alíquotas de IPTU manda lançar o percentual de 3,5% quando se tratar de
imóveis sem construção, independentemente da sua localização. Situação fática
ou interpretação jurisprudencial sobre o tema não traz para a parte impetrante
direito líquido e certo sobre isso, pois o que é líquido e certo para fins de
mandado de segurança é o que está na Lei. E, sob esse prisma, não há qualquer
ilegalidade amparável por mandado de segurança”, afirmou.
O magistrado continua: “Trata-se de ato
administrativo que está sob o manto da presunção de legitimidade e veracidade,
somente afastável por prova robusta em sentido contrário, o que aqui não se
tem. Enfim, porque, assim, os documentos vindos não atestam nem indicam de plano
e indubitavelmente violação a direito líquido e certo, plasmada em ilegalidade
(leia-se: descumprimento da Lei) ou abusividade”. Ele ainda condenou Paulo
César a pagar as custas do processo.
Outro lado
A
assessoria de imprensa da prefeitura mandou nota sobre o caso. Leia abaixo, na íntegra:
Quem
ajuizou a ação foi o advogado em nome da pessoa física do Paulo César, o
patrimônio é particular dele, versa sobre sua intimidade e pessoalidade. Este
ato demonstra inclusive a imparcialidade que o Procurador age em relação às
decisões dos colegas secretários. Caso essa discussão chegue até a Procuradoria,
ele irá se abster de qualquer posicionamento.