![](https://douradosinforma.com.br/media/editorjs/f14e2bce_83a6_4029_925d_21e1801f1312_1692706841,4765.jpg)
Em recente desdobramento
de ação investigatória, o MPT (Ministério Público do Trabalho) em Mato Grosso
do Sul firmou, no dia 7 de agosto, dois TACs (Termos de Ajustamento de Conduta)
com investigados no caso do resgate de duas irmãs adolescentes, aliciadas por casa
de prostituição em Dourados, ocorrido no dia 26 de abril deste ano. O suposto
gerente do local, preso em flagrante e que permaneceu recluso até o dia 14 de
junho, além do arrendatário do imóvel, dono de mais duas casas de prostituição,
assinaram os acordos na Procuradoria do Trabalho no município.
A fim de proteger os
direitos e o bem-estar das crianças e adolescentes, o fato resultou em
Procedimento Preparatório instaurado pelo MPT-MS. Agora, mediante a assinatura
dos documentos, os acordos visam coibir novas infrações, bem como evitar
situações semelhantes na região. De acordo com o procurador do Trabalho,
Jeferson Pereira, responsável pelo caso, a medida preventiva estabelece
obrigações do que não fazer.
“As cláusulas
estabelecem obrigações claras para os infratores, com o objetivo de coibir o
aliciamento e a exploração sexual de menores. É nossa responsabilidade
assegurar que esses jovens estejam protegidos de situações prejudiciais e que
possam desfrutar de um ambiente propício ao crescimento e ao desenvolvimento
saudável”, explicou Pereira.
O procurador do Trabalho
destaca ainda que as cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta são
abrangentes e abordam diferentes aspectos do combate ao aliciamento e
exploração sexual de crianças e adolescentes. “Essas cláusulas estabelecem
que os investigados devem se abster de envolver menores de 18 anos em
atividades relacionadas à prostituição ou exploração sexual, seja como vítimas
ou agentes”.
E prossegue: “além
disso, as cláusulas proíbem a utilização de crianças e adolescentes para fins
de prostituição, pornografia ou qualquer forma de exploração sexual, em
conformidade com as diretrizes da Convenção n. 182 da OIT, que trata das piores
formas de trabalho infantil”, acrescenta o procurador. “Também é
ressaltado que os investigados não devem contratar ou aliciar menores para
atividades ilícitas que possam prejudicar seu desenvolvimento físico,
psicológico, moral e social, de acordo com o Decreto 6.481/2008.”
O descumprimento dos
acordos prevê aplicação de multa no valor de R$ 20 mil por obrigação
descumprida e por pessoa prejudicada, cumulativamente aplicada, a cada
infração.
Entenda o caso
Em abril, duas irmãs
adolescentes, com idades de 13 e 15 anos, foram resgatadas em uma ação conjunta
envolvendo a Guarda Municipal de Dourados e o Conselho Tutelar. A mobilização
foi resposta à denúncia da própria avó que, após ter feito contato com a neta,
percebeu que ambas estavam em casa de prostituição, o que a motivou a acionar o
Conselho Tutelar. As jovens alegaram que queriam ganhar dinheiro para ajudar
financeiramente a família, mesmo após a avó ter ordenado para que voltassem
para casa. Elas foram localizadas no estabelecimento situado no bairro Vila
Progresso, em Dourados.
As investigações iniciais
indicaram ainda que as adolescentes estavam visivelmente alcoolizadas no
momento do resgate. As trocas de mensagens entre a jovem de 15 anos e sua avó
também revelaram que elas estavam sob o efeito de substâncias psicoativas.
Quatro pessoas, incluindo a que se apresentou como gerente da boate, foram
detidas à época e conduzidas à 1ª Delegacia de Polícia de Dourados.
O suposto gerente, que assinou o TAC, ainda
enfrenta uma série de acusações graves, incluindo estupro de vulnerável,
tráfico de drogas, operação de casa de prostituição, favorecimento da
prostituição ou exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável.
Adicionalmente, ele está sendo processado por rufianismo, caracterizado pelo
aproveitamento financeiro da prostituição alheia.