O período de defeso reservado à reprodução dos peixes, termina na quarta-feira (28/02) e, a partir desta quinta-feira (29/02), começa a temporada de pesca 2024 em Mato Grosso do Sul.

A Polícia Militar Ambiental (PMA) orienta a população para que fique atenta às regras vigentes no Estado, que estão no DECRETO Nº 15.166, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019, referente à Bacia do Paraguai, como as cotas de pescado, petrechos e locais proibidos, bem como a necessidade de se emitir a Carteira de Pescador Amador, licença ambiental para quem pratica a pesca amadora embarcada ou desembarcada.

Vale ressaltar que a cota de pescado permanece a mesma do último ano, sendo 01 exemplar de pescado de espécie nativa e 5 (cinco) piranhas, obedecendo os tamanhos mínimos e máximos para cada espécie, que tenham restrição de medida nas normas. Além disso, o pescador amador pode utilizar-se de linha de mão, caniço simples e caniço com molinete ou carretilha para efetuar a captura dos peixes.

É de extrema importância salientar que a pesca é proibida nos seguintes locais:

· A menos de 200m (duzentos metros) de olhos d’água e nascentes;

• A menos de até 1.500 m (mil e quinhentos metros) a montante e a jusante de barragens de empreendimentos

• A menos de 1.000m (mil metros) de ninhais;

• A menos de 200m (duzentos metros) de lançamentos de efluentes hidrelétricos ou de abastecimento público;

• A menos de 200m (duzentos metros) a montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras.

Além disso, podemos elencar os seguintes métodos e petrechos proibidos ao pescador amador:

·      A pesca não será permitida com o emprego de qualquer processo que facilite a concentração de cardumes, como por exemplo a “ceva”.

·      Não será permitida a prática de pesca embarcada com motor ligado em movimento circular (cavalo-de-pau).

·      Cercado, pari, anzol de galho, boia ou qualquer outro aparelho fixo, do tipo elétrico, sonoro ou luminoso;

·      Fisga, gancho ou garateia, pelo processo de lambada;

·      Arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão;

·      Substâncias tóxicas ou explosivas;

•  Qualquer outro artefato de malha (rede, tarrafa e outros).

Durante o período de defeso compreendido entre os anos de 2023 e 2024, foram apreendidos 848 kg de pescado e lavrados 32 autos de infração que totalizaram multas no valor de R$ 143.418,34

Com a liberação da pesca, as fiscalizações nos rios se intensificam, já iniciando com Operação “Abertura Temporada de Pesca 2024”, nos rios da Bacia do Paraguai no dia 29/02. Aumentando a fiscalização fluvial, efetuando barreiras, fiscalização em pesqueiros, ranchos de pesca e embarcações turísticas.

No que se refere a esta temática, podemos elencar algumas das principais infrações cometidas e suas respectivas sanções criminais e administrativas:

· Pesca com utilização de petrechos e de métodos não permitidos;

Crime ambiental: pena prevista de 01 a 03 anos de detenção

Sanção administrativa: Multa de R$ 700,00 (setecentos reais) a R$ 100 mil (cem mil reais), com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais), por quilo ou fração do pescado, ou por espécie, além da apreensão do veículo e do produto irregular.

· Pesca sem portar Autorização Ambiental (carteira de pesca);

Sanção Administrativa:   Multa de R$ 300,00 (trezentos reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais) por quilo ou fração do produto da pesca, ou por espécime quando se tratar de produto de pesca para ornamentação.

· Quantidade pescado superior à permitida e com as medidas em descordo com a legislação.

Sanção criminal: Se for produto da pesca predatória, é crime com detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente, além da apreensão do veículo e do produto irregular.

Sanção administrativa: Multa de R$ 700,00 (setecentos reais) a R$ 100 mil (cem mil reais), com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais), por quilo ou fração do pescado, ou por espécie, além da apreensão do veículo e do produto irregular.

·      Pescar em local Proibido

Sanção criminal: Se for produto da pesca predatória, é crime com detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente, além da apreensão do veículo e do produto irregular.

Sanção administrativa: Multa de R$ 700,00 (setecentos reais) a R$ 100 mil (cem mil reais), com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais), por quilo ou fração do pescado, ou por espécie, além da apreensão do veículo e do produto irregular.