O STJ (Superior Tribunal de Justiça) sepultou o edital
que tentava retomar a Lotesul (Loteria Estadual de Mato Grosso do Sul) após 15
anos extinta, Em sessão virtual, realizada no fim de maio, a 1ª Turma negou o
recurso do governo de MS por unanimidade. Prevaleceu o voto do relator,
ministro Sérgio Kukina.
“É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo
específico, os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para negar
seguimento ao recurso especial”.
Com projeção de faturamento de R$ 9,8 bilhões em dez
anos, a Lotesul ressurgiu em setembro de 2021, quando foi sancionada lei
estadual. Em agosto de 2022, a gestão do então governador Reinaldo Azambuja
(PSDB) lançou edital de chamamento para os interessados em operar o serviço
público de loteria. Mas a questão logo foi parar no TJ-MS (Tribunal de Justiça
de Mato Grosso do Sul), que anulou o edital, acatando as reclamações da empresa
NGT Brasil Tecnologia e Atividades Lotéricas Ltda, com sede em Curitiba,
capital do Paraná.
O grupo ressaltou a afronta à Lei de Licitações.
Primeiro, a empresa destacou que entrou com recurso administrativo em 17 de agosto
de 2022, alertando a Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda), sobre todas as
irregularidade e nulidades do edital. O prazo de resposta era de três dias. Mas
ela só veio no dia 23 de agosto: o governo de MS rejeitou as impugnações.
No mandado de segurança apresentado ao TJ-MS, a NGT
Loterias atacou cinco pontos do edital. Num deles, o grupo cita que o governo
prevê a contratação de apenas uma empresa para explorar a modalidade lotérica
de apostas de quota fixa, em total afronta à legislação.
“O Edital cria, em verdade, um processo seletivo de um
operador de forma disfarçada. Isso ocorre porque o Edital prevê limitação de
empresas aptas que serão contratadas. Mais ainda, prevê que serão contratadas
as empresas que atenderem os requisitos do Edital e que protocolarem o pedido
com maior antecedência, o que não possui amparo legal”. Ou seja, quem
apresentasse proposta primeiro teria vantagem.
O credenciamento é de uma empresa para cada 2 milhões de
habitantes. “Ocorre que o último censo oficial, de 2010, apurou que o Estado do
Mato Grosso do Sul possui uma população total de 2.449.024 habitantes. Logo, o
Edital de Credenciamento nº 001/2022 prevê que haverá o credenciamento de
somente uma empresa por LOTE, revelando não existir um verdadeiro procedimento de
credenciamento, uma vez que não haverá a contratação de todas as empresas
interessadas”.
O grupo também aponta que o “Estado de Mato Grosso do Sul
adotou o entendimento de que todas as revogações por interesse público não
implicarão indenização do particular licenciado, violando o princípio da
indenização do particular licenciado, violando o princípio da moralidade,
diante da evidente ofensa à boa-fé contratual e do potencial enriquecimento
ilícito por parte do Estado”.
O edital ainda admite ampla subcontratação do objeto do
Chamamento Público, violando os 72 e 78, VI da Lei 8.666/1993, que vedam a
subcontratação total ou ampla do objeto contratual. Além disso, em plena era
tecnológica, o governo aceitaria apenas protocolos em via física.
“Sendo vedado o envio de qualquer tipo de documento por
via eletrônica, o que dificulta o acesso dos participantes ao Processo de
Credenciamento, configurando restrição indevida de participação do processo
seletivo, ofendendo o art. 3º, §1º, da Lei nº 8.666/1993”.
O desembargador Vladimir Abreu da Silva suspendeu o
chamamento público em 29 de agosto de 2022. Depois, no mês de dezembro, a 4ª
Seção Cível do Tribunal de Justiça anulou o edital da nova Lotesul. O MPE
(Ministério Público Estadual) deu parecer favorável ao pedido da empresa.