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PEC das Drogas é inconstitucional e deve agravar cenário de violência

Por
msatual
-
18 de abril de 2024
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    O
    Senado aprovou, nesta terça-feira (15), em dois turnos, a proposta que
    inclui no artigo 5º da Constituição Federal a criminalização da posse e
    do porte de qualquer quantidade de droga ilícita.

    Especialistas ouvidos pela Agência Brasil
    apontam que a medida, além de inconstitucional, deve agravar o cenário
    atual de violência, encarceramento e desigualdade social. A avaliação é
    que descriminalizar as drogas e promover uma regulamentação seria uma
    solução mais eficiente.

    A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) teve 53 votos favoráveis e nove contrários no primeiro turno, e 52 favoráveis e nove contrários no segundo turno.

    “É a demonstração de que o Senado Federal
    deu as costas para a Constituição e abraçou essa política de drogas
    racista, genocida, super encarceradora e que fortalece facções
    criminosas”, avalia o advogado Cristiano Maronna, diretor do Justa,
    centro de pesquisa que atua no campo da economia política da justiça.

    Para o especialista, a descriminalização e a
    regulamentação seriam mais eficientes do que a alteração aprovada no
    Senado. “É essa a direção em que países com democracias de alta
    densidade estão seguindo. Já o Brasil está no rumo seguido pelas
    autocracias e ditaduras”, disse o advogado, que é mestre e doutor em
    direito pela Universidade de São Paulo (USP).

    A PEC, que agora será avaliada pela Câmara
    dos Deputados, foi articulada após o Supremo Tribunal Federal (STF)
    voltar a pautar o julgamento da descriminalização do porte da maconha
    para uso pessoal, determinando a diferenciação entre usuário e
    traficante. Um pedido de vista do ministro Dias Toffolli suspendeu o julgamento em março. A matéria está em 5 votos a 3 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.

    Cristiano Maronna defende que o Supremo, ao
    votar o tema, está exercendo uma função típica de corte constitucional,
    que é declarar inconstitucional uma norma jurídica. “Além disso, o
    Supremo também exerce uma função contramajoritária ao impedir a ditadura
    da maioria política, quando a maioria política está alinhada para
    violar direitos fundamentais”, acrescentou.

    Proibição

    O advogado Erik Torquato, membro da Rede
    Jurídica pela Reforma da Política de Drogas, avalia que a proibição é
    ineficaz. Segundo ele, a criminalização gera um efeito colateral muito
    maior do que as próprias substâncias em circulação na sociedade. O
    especialista defende que a regulamentação é o caminho mais eficiente e
    racional. “As substâncias que mais causam danos sociais nas famílias e
    na sociedade, prejuízo ao atendimento público de saúde, não são
    criminalizadas. E uma política pública eficiente de controle de
    substância, que é o controle do tabagismo, passou longe da
    criminalização”, disse.

    Membro do Conselho Nacional de Políticas
    sobre Drogas (Conad) e integrante da Rede Reforma, a advogada Cecilia
    Galicio destaca que não há no mundo precedentes de criminalização
    constitucional do uso de substâncias.

    “Acredito e torço por uma mobilização social
    não só capaz de reconhecer a indignidade da criminalização, como também
    em ações que discutam o movimento global de lidar com a questão do uso
    de substâncias sob a ótica dos direitos humanos, afinal, o tráfico de
    drogas é internacional, e não há solução local possível sem
    compreendermos esse fenômeno como um todo”, disse.

    A conselheira do Conad ainda ressalta que a
    PEC trata de um tema que o STF já sinaliza como inconstitucional. “Com a
    iminência da decisão do STF, a princípio, dependendo do andamento do
    julgamento e da votação final na Câmara, viveremos um período de
    vacância, no qual podemos estar tanto sob a égide de uma lei mais justa,
    que seria a descriminalização, para rapidamente voltarmos à regência de
    uma lei injusta e retrógrada como pretende o Senado”.

    STF

    Erik Torquato afirmou que a PEC das drogas é
    inconstitucional e uma afronta ao artigo 5º da Constituição, uma
    cláusula pétrea de proteção de direitos e garantias fundamentais, que se
    dedica a proteger os cidadãos contra arbítrios do Estado. Ele explica
    que o artigo só poderia ser alterado para expandir tais proteções e
    garantias, jamais para restringi-las. Isso porque a Constituição não
    permite a diminuição e o retrocesso de direitos.

    “Essa alteração que está sendo proposta
    [pelo Senado] insere no artigo 5º a restrição a um direito, a uma
    garantia fundamental, ele viola frontalmente o direito à intimidade, à
    vida privada, à dignidade, previsto na Constituição. Então o Supremo
    poderá ser chamado a se manifestar sobre isso, e ele pode se manifestar
    já dentro do recurso extraordinário [sobre descriminalização de
    drogas]”, disse.

    Em 2015, quando o julgamento começou, os
    ministros começaram a analisar a possibilidade de descriminalização do
    porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal. No entanto, após os
    votos proferidos, a Corte caminha para restringir a decisão somente para
    a maconha. A legislação atual, além de prever penas, ainda que
    atenuadas, para quem for pego portando drogas para consumo próprio, não
    define a quantidade que difere o traficante do usuário. 

    Conforme os votos proferidos no STF até o
    momento, há maioria para fixar uma quantidade de maconha para
    caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, que deve ficar entre
    25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis. A quantidade
    será definida quando o julgamento for finalizado. No caso concreto que
    motivou o julgamento no STF, a defesa de um condenado pede que o porte
    de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado
    foi detido com três gramas de maconha.

    Violência policial

    Para o especialista da Rede Jurídica pela
    Reforma da Política de Drogas, uma vez incluída a criminalização dos
    usuários na Constituição, haverá um aumento da repressão. “Sem sombra de
    dúvida, com a promulgação dessa emenda constitucional que criminaliza
    os usuários, aqueles que atuam na repressão ao varejo e ao consumo se
    sentirão ainda mais legitimados para implementar a política que já é
    implementada de combate às drogas”, disse Torquato.

    Além disso, ele aponta que a PEC das Drogas
    representa a garantia do comércio de substâncias ilícitas centralizado
    no crime organizado. “É a constitucionalização do monopólio do tráfico
    de drogas na mão do crime organizado. Ou seja, é um desserviço à
    sociedade o que o Congresso Nacional está prestes a fazer.”

    O advogado ressalta que o desdobramento mais
    natural da PEC é o acirramento de uma disputa de narrativa, no âmbito
    da criminalização de usuários e da perseguição violenta ao varejo de
    tais substâncias, o que tem o potencial de impactar uma população já
    vulnerável, residente em áreas de pouca assistência social, de baixo
    desenvolvimento humano, como as periferias das grandes cidades e o
    interior dos estados.

    “[Locais] onde o Poder Público se mostra
    muito deficiente na garantia dos direitos e garantias fundamentais –
    saneamento básico, educação, segurança – e onde os grupos armados têm
    uma presença mais efetiva, que é também onde o combate violento ao
    comércio dessas substâncias ocorre. Certamente, os jovens pretos
    periféricos que moram nessas zonas de baixo desenvolvimento humano, nas
    periferias, nas favelas, eles se tornarão ainda mais vulneráveis a uma
    política de repressão que é violenta, estigmatizante e criminalizante”,
    alerta.

    Cristiano Maronna enfatiza que o voto do
    ministro do STF Alexandre Moraes, neste caso da descriminalização,
    escancarou o modo disfuncional como a lei de drogas é aplicada
    atualmente, já que a mesma quantidade para um jovem negro periférico
    caracteriza tráfico e para pessoas brancas em bairros nobres caracteriza
    uso pessoal.

    “O ministro faz um verdadeiro libelo contra o
    sistema de justiça – polícia, Ministério Público e judiciário – ao
    reconhecer que, depois que a lei de drogas entrou em vigor, usuários
    negros, pobres, periféricos e com baixa instrução passaram a ser
    tratados como traficantes em comparação com pessoas brancas flagradas
    com a mesma quantidade de drogas. Para o Senado Federal, essa situação
    não é um problema, isso não sensibilizou os senadores”, disse.

    Saúde

    Em relação a pessoas que fazem uso abusivo
    de drogas, Maronna aponta que a PEC fala em tratamento e avalia que isso
    se configura “um risco de massificação das comunidades terapêuticas, de
    implementação de medidas higienistas, como a internação forçada, que
    tem um índice baixíssimo de eficácia”.

    Erik Torquato reforça que o tratamento de
    pessoas que fazem uso abusivo de substâncias jamais poderia estar
    previsto numa norma de cunho criminal. “Tratar pessoas que são doentes
    dentro de uma norma penal é um contrassenso, é criminalizar a condição
    de saúde da pessoa. É dizer que uma pessoa está doente porque ela é
    criminosa, ou é criminosa por estar doente”, disse.

    Segundo ele, a criminalização dessas
    pessoas, promove, na verdade, seu afastamento dos equipamentos de saúde,
    cuidado e atenção. “Nós estamos afastando essas pessoas de uma atenção
    humanizada, de uma política pública humanizada. É inadmissível tratar
    aquilo que é assunto de saúde pública numa norma criminalizante.”

    Diretora-executiva do Instituto de Defesa do
    Direito de Defesa (IDDD), Marina Dias aponta que a lei de drogas
    aprovada em 2006, embora tenha problemas, muda o olhar em relação ao
    usuário, passando a ter uma perspectiva mais humanista e integrativa,
    além de despenalizar.

    “Quando se traz a criminalização de novo,
    novamente afasta esse cidadão da política de saúde pública. Tem aí um
    recado de que aquilo que ele faz é crime. E joga-se para debaixo do
    tapete um problema que é super importante de ser enfrentado a partir de
    uma perspectiva de saúde, a partir de uma perspectiva de educação, de
    conscientização”, avalia.

    Ela reafirma a inconstitucionalidade da
    proposta de emenda à Constituição sobre as drogas, já que restringe as
    garantias fundamentais e individuais.

    “São vários passos atrás, é um retrocesso
    tremendo e não existe nenhum precedente em outro país democrático de
    levar para a Constituição Federal a criminalização de qualquer droga”,
    finaliza.

    A Agência Brasil pediu
    posicionamento do Ministério da Justiça e do Ministério dos Direitos
    Humanos sobre desdobramentos e impactos da PEC das Drogas em políticas
    públicas e no contexto de violação de direitos, mas não obteve resposta
    até a conclusão da reportagem.

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