
De autoria do
vice-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, deputado
estadual Renato Câmara (MDB), está tramitando na ALEMS o projeto de lei que
dispõe sobre a vedação do aumento de tarifas de pedágio quando houver atraso no
cronograma de execução de obras ou melhoramentos nos contratos de concessão de
serviços públicos, do sistema rodoviário firmados pelo Estado de Mato Grosso do
Sul.
O projeto está dentro do
prazo regimental e segue em análise pelas comissões permanentes. Na avaliação
do parlamentar trata-se de uma matéria de grande importância, pois, “visa
garantir um serviço público de qualidade que atenda às necessidades dos usuários
das rodovias estaduais e contribua para o desenvolvimento econômico e social do
Estado”.
De acordo com o texto que
está em análise, caso haja atraso nas obras ou melhorias previstas no contrato
por culpa da parte contratada, fica absolutamente vedado a aplicação de
reajustes ou aumentos tarifários nos contratos de concessão de serviços
públicos das rodovias de MS.
“É fundamental assegurar o
direito do cidadão a serviços públicos eficientes, que ofereçam conforto,
segurança e agilidade, especialmente, no que se refere ao sistema rodoviário”,
argumenta Renato Câmara.
“Entendemos que é
primordial respeitar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, de forma
a não prejudicar os contratados. Nesse sentido, nossa proposta define esta
segurança e em seu bojo permitirá promover o desenvolvimento econômico e social
de Mato Grosso do Sul. Reforço, esta lei tem o objetivo de assegurar o
cumprimento dos serviços públicos contratados, sobretudo, dentro dos prazos
estabelecidos”, explica o deputado.
Normas legais previstas na
Constituição Federal e em leis infraconstitucionais foram observadas,
inclusive, o princípio fundamental do direito administrativo previsto na
Constituição Federal (art. 37, caput), que tem por objetivo garantir a
qualidade e a continuidade dos serviços públicos prestados à população, bem
como respeita o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, previstos na Lei
nº 8.666/93 e na Lei nº 14.133/2021.
“Temos o artigo 5º, XXXII,
da Constituição Federal que estabelece ao Estado o dever de proteger os
direitos dos consumidores e garantir a qualidade dos serviços públicos
prestados à população. A lei que propomos também está em conformidade com as
normas da Lei de Concessões (Lei nº 8.987/95), que dita regras gerais para a
concessão de serviços públicos no Brasil. Portanto, como legítimo representante
dos sul-mato-grossenses, apresentamos este projeto prevendo impedir que se
repita em Mato Grosso do Sul o que ocorreu com a concessionária CCR MSVia, que
descumpriu o contrato e não realizou as melhorias previstas, e o prejudicado
está sendo o usuário, o cidadão que paga o pedágio mas não recebe pelo serviço
pago”, justificou Renato Câmara ao pedir apoio dos demais deputados ao seu
projeto.













