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Início Capa Renato Câmara quer lei proibindo aumento de tarifa do pedágio
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Renato Câmara quer lei proibindo aumento de tarifa do pedágio

Por
msatual
-
12 de maio de 2023
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    De autoria do
    vice-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, deputado
    estadual Renato Câmara (MDB), está tramitando na ALEMS o projeto de lei que
    dispõe sobre a vedação do aumento de tarifas de pedágio quando houver atraso no
    cronograma de execução de obras ou melhoramentos nos contratos de concessão de
    serviços públicos, do sistema rodoviário firmados pelo Estado de Mato Grosso do
    Sul.

    O projeto está dentro do
    prazo regimental e segue em análise pelas comissões permanentes. Na avaliação
    do parlamentar trata-se de uma matéria de grande importância, pois, “visa
    garantir um serviço público de qualidade que atenda às necessidades dos usuários
    das rodovias estaduais e contribua para o desenvolvimento econômico e social do
    Estado”.

    De acordo com o texto que
    está em análise, caso haja atraso nas obras ou melhorias previstas no contrato
    por culpa da parte contratada, fica absolutamente vedado a aplicação de
    reajustes ou aumentos tarifários nos contratos de concessão de serviços
    públicos das rodovias de MS.

    “É fundamental assegurar o
    direito do cidadão a serviços públicos eficientes, que ofereçam conforto,
    segurança e agilidade, especialmente, no que se refere ao sistema rodoviário”,
    argumenta Renato Câmara.

    “Entendemos que é
    primordial respeitar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, de forma
    a não prejudicar os contratados. Nesse sentido, nossa proposta define esta
    segurança e em seu bojo permitirá promover o desenvolvimento econômico e social
    de Mato Grosso do Sul. Reforço, esta lei tem o objetivo de assegurar o
    cumprimento dos serviços públicos contratados, sobretudo, dentro dos prazos
    estabelecidos”, explica o deputado.

    Normas legais previstas na
    Constituição Federal e em leis infraconstitucionais foram observadas,
    inclusive, o princípio fundamental do direito administrativo previsto na
    Constituição Federal (art. 37, caput), que tem por objetivo garantir a
    qualidade e a continuidade dos serviços públicos prestados à população, bem
    como respeita o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, previstos na Lei
    nº 8.666/93 e na Lei nº 14.133/2021.

    “Temos o artigo 5º, XXXII,
    da Constituição Federal que estabelece ao Estado o dever de proteger os
    direitos dos consumidores e garantir a qualidade dos serviços públicos
    prestados à população. A lei que propomos também está em conformidade com as
    normas da Lei de Concessões (Lei nº 8.987/95), que dita regras gerais para a
    concessão de serviços públicos no Brasil. Portanto, como legítimo representante
    dos sul-mato-grossenses, apresentamos este projeto prevendo impedir que se
    repita em Mato Grosso do Sul o que ocorreu com a concessionária CCR MSVia, que
    descumpriu o contrato e não realizou as melhorias previstas, e o prejudicado
    está sendo o usuário, o cidadão que paga o pedágio mas não recebe pelo serviço
    pago”, justificou Renato Câmara ao pedir apoio dos demais deputados ao seu
    projeto.

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