Valdenir Machado/Foto: Divulgação

Sobre a decisão da juíza titular da 3ª Vara Cível de Dourados que, atendendo ação apresentada pelo Ministério Público, me afastou temporariamente das funções de oficial de registro civil e tabelião de notas do Cartório do Distrito de Panambi, no município de Dourados, tenho a dizer que:

1)    Tenho absoluto respeito pelo sistema judicial de meu País que me garante ampla defesa no devido processo legal e é, no caso, o que estou fazendo.

2)    Estou sendo cobrado por uma dívida que discuto na Justiça e que ainda não saldei por absoluta falta de recursos como explanarei a seguir.

3)    Estou no cartório desde 30/12/1971, portanto quase 50 anos de trabalho sem ter nunca ter pegado férias. Sempre fazendo da melhor maneira possível. Fui nomeado por portaria, mas logo após prestei concurso e tomei posse como efetivo, embora, depois, emenda constitucional efetivou todos os notários e registradores que estavam em caráter de interino.

4)    Fui presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul (Anorec-MS) por oito anos (quatro mandatos consecutivos) e nunca chamaram a associação ou a cada um dos associados individualmente para tratar de convênios com a finalidade de arrecadar fundos para qualquer entidade.

5)    No governo de André Puccinelli, já no apagar das luzes de 2013 e de 2015, nas vésperas do Natal, a Assembleia Legislativa de MS aprovou, com quórum mínimo de deputados em plenário, leis polêmicas impondo aos cartórios de Mato Grosso do Sul a cobrança das seguintes taxas: Funadep (Fundo Especial para o Aperfeiçoamento e o Desenvolvimento das Atividades da Defensoria Pública); Fead (Fundo Especial de Apoio e Desenvolvimento do Ministério Público) e Funde (Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado).

6)    Com os outros encargos constitucionais como Imposto de Renda da Pessoa Física, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e Fundo Especial para Instalação, Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, apenas 32% do que é cobrado no serviço cartorário fica de fato no estabelecimento que presta o serviço para pagar salários, aluguéis, água, luz, internet e outras despesas operacionais.

7)    Repito, nunca, mas nunca mesmo fomos convidados a fazer quaisquer convênios com entidades favorecidas com a malfadada lei para arrecadar do cliente e repassar para quem tem orçamento próprio e sem ter vínculo algum com os cartórios de modo geral.

8)    Não somos empregados diretos e nem comissionados de qualquer entidade institucional, ou seja, não ganhamos nada para receber e repassar valores que somados dá um valor exorbitante a cada uma.

9)    Fiquei licenciado do cargo, para assumir função do Poder Executivo do Estado até o final do primeiro mandado do governador Reinaldo Azambuja, somando quase 4 anos. Nesse período, ficou respondendo com titular do Cartório o Sr. Jaime de Oliveira Cruz, que era substituto legal daquele serviço notário, ora falecido.

10)                      O Cartório do Panambi passou por correções anuais e o fiscalizador sempre criticou essas cobranças indevidas. Esses valores que acrescentaram no regimento de custas, estão nos inviabilizando de continuar fazendo os serviços notários porque houve um acréscimo tão grande que nos tirou fora da competitividade.

11)                      Atualmente, em Dourados, mais de 10 cartórios vêm do Paraná e aqui fazem os serviços nos deixando de pires na mão. A prova disto é que 80% cento das escrituras levadas para o registro imobiliário de Dourados (1º Ofício) são serviços feitos pelos cartórios paranaenses. Também temos a concorrência de cartórios de São Paulo, Goiás e do Distrito Federal.

12)                      Assim, está havendo uma grande evasão divisas de Mato Grosso do Sul e somente a revogação da lei aprovada no governo de André Puccinelli ou mudança profunda irá conter essa assertiva.

13)                      Além dessa concorrência, os cartórios dos distritos perderam receita ao não registrar mais nascimentos, casamentos e óbitos. De acordo com a lei da gratuidade basta o cidadão assinar um termo, de declaração de pobreza para que o registro civil seja feito gratuitamente.

14)                      Também fomos penalizados nos últimos dois anos com o encolhimento da economia provocado pela pandemia da covid-19.

15)                      A verdade é uma só: se persistirem as cobranças dessas taxas (exclusivas no Estado), os cartórios distritais e de pequenos municípios de Mato Grosso do Sul podem fechar as portas, dispensando vários trabalhadores e provocando, assim, ainda mais o desemprego, a infelicidade das famílias e transtornos aos cidadãos dessas localidades.

Valdenir Machado