O Leão já está de boca aberta esperando para abocanhar aqueles contribuintes que não declararem o Imposto de Renda de 2023. O prazo vai até às 22h59 desta quarta-feira (31), mas calma, que até lá ainda tem quase 48h para entregar a declaração ano-base 2022.
Para facilitar todo o processo – que pode ser bem desgastante para alguns -, a grande novidade de 2023 é que a Receita Federal disponibilizou a declaração pré-preenchida. Ou seja, o contribuinte já começa com diversos campos preenchidos.
As informações de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importadas da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros. Podem ser de fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo.
Além disso, quem inicia com a pré-preenchida tem prioridade na hora de receber a restituição. Entretanto, para fazer a declaração pré-preenchida é preciso ter uma conta gov.br de nível prata ou ouro.
65 mil ainda não declararam em MS
De acordo com a Receita Federal, das 552 mil declarações previstas para o Estado em 2023, apenas 487 mil foram feitas – ou seja, 65 mil ainda estão em dívida com o Leão. Quem perder o prazo terá de pagar multa mínima de R$ 165,74, caso tenha imposto a restituir, até o limite de 20% do imposto devido.
Deixou para entregar o Imposto de Renda na última hora?
Para ajudar aqueles que deixaram para a última hora, mas não querem cometer nenhum erro – nem parar na malha fina, o advogado João Cipriano, sócio Miguel Neto Advogados, preparou uma série de orientações.
O primeiro ponto é tomar cuidado com os informes de rendimentos do titular e dos dependentes. Ele reforça, ainda, que o declarante precisa ter cuidado ao comprovar os próprios rendimentos e verificar com atenção as informações financeiras e bancárias.
Outro conselho do especialista é separar os documentos. E por fim, não se esquecer de declarar, também, a restituição do ano anterior, caso haja, e se atenta em caso de pagamento de pensão alimentícia, pois houve mudanças na forma de declarar esse rendimento em 2023.
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.
Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.
No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022; e que tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Onde baixar?
O programa gerador está disponível no site da Receita Federal, no Centro Virtual de Atendimento a Contribuintes (e-CAC), ou aplicativo Meu Imposto de Renda, para smartphones e tablets.
Clique nos links abaixo:
Restituição do Imposto de Renda
A consulta à restituição do Imposto de Renda abriu na quarta-feira (24), para aqueles que já prestaram contas ao Leão e vão receber o pagamento já na semana que vem.
Além disso, esse lote contempla também restituições residuais de exercícios anteriores. MS deve ter 53.746 contribuintes contemplados, que vão receber o total de R$ 100.149.653,85 da Receita Federal.
O primeiro lote da restituição está previsto para 31 de maio, último dia de entrega da declaração deste ano. Entretanto, as demais restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:
- 30/6 – Segundo lote
- 31/7 – Terceiro lote
- 31/8 – Quarto lote
- 29/9 – Quinto e último lote
Assim como a declaração, a consulta à restituição pode ser realizada na página da Receita Federal na Internet e nos aplicativos oficiais da instituição.