A Caixa Econômica Federal anunciou, na quinta-feira (9), novas medidas de proteção e estímulo ao setor da construção civil que poderão beneficiar mais de 5 milhões de famílias preservando mais de 1,2 milhão de empregos.
São cerca de R$ 43 bilhões em recursos injetados na economia que contribuem para a sustentabilidade da carteira habitacional e manutenção da adimplência das operações.
As novas medidas começam a valer a partir desta segunda-feira (13).
Confira abaixo algumas as ações:
Ações para Pessoas Físicas
Implementada a pausa de 90 dias no financiamento habitacional, para clientes adimplentes ou com até 2 (duas) parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra;
Possibilidade dos clientes que utilizam a conta vinculada do FGTS para pagamento de parte da prestação, pausar a parcela não coberta pelo FGTS por 90 dias;
Clientes adimplentes ou com até 2 (duas) parcelas em atraso poderão optar pelo pagamento parcial da prestação do financiamento, por 90 dias;
Prazo de carência de 180 dias para contratos de financiamento de imóveis novos;
Aos clientes que constroem com financiamento da Caixa (construção individual) será permitida a liberação antecipada de até 2 (duas) parcelas, sem a vistoria;
Renegociação de contratos com clientes em atraso entre 61 e 180 dias, permitindo pausa ou pagamento parcial das prestações.
Ações para Empresas
Antecipação de até 20% dos recursos do Financiamento à Produção de empreendimentos para obras a iniciar;
Antecipação da liberação dos recursos correspondentes a até 3 (três) meses, limitado a 10% do custo financiado, para obras em andamento e sem atrasos no cronograma;
Liberação de recursos de financiamento à produção não utilizados pela empresa nos meses anteriores, limitado a 10% do custo financiado;
Implementada a pausa no financiamento à produção de 90 dias, para clientes adimplentes ou com até 2 (duas) parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra;
Permitir o pagamento parcial da prestação do financiamento, por até 90 dias, para os clientes adimplentes ou com até 2 (duas) parcelas em atraso;
Inclusão ou prorrogação de carência por até 180 dias, para os projetos com obras concluídas e em fase de amortização;
Possibilidade de prorrogação do início das obras por até 180 dias;
Admitir a reformulação do cronograma de obra, nos casos de contingências na execução por questões decorrentes da pandemia.
Atendimento aos clientes
Com o objetivo de minimizar os riscos de contaminação e exposição dos nossos clientes e empregados à COVID-19, a Caixa ampliou o prazo de vencimento de laudos e avaliações.
Recomenda-se a utilização dos canais digitais, como Internet Banking e App Habitação Caixa, além dos telefones 3004-1105 e 0800 726 0505, opção 7, ou através do número 0800 726 8068 para renegociação do seu contrato.
Com informações da Caixa Econômica Federal