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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou o projeto de lei (PL) 2.854/2019, que prevê a coleta obrigatória de material para realização de exames etílico e toxicológico em pessoas envolvidas em acidentes de trânsito com vítimas. O projeto do senador Fabiano Contarato (PT-ES) recebeu voto favorável do senador Humberto Costa (PT-PE) e segue agora para votação terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O texto obriga a coleta e a preservação de material biológico de todas as pessoas envolvidas em acidentes de trânsito de que resultem vítimas. Apenas a coleta é obrigatória, e os exames só devem ser realizados após oitiva do Ministério Público e autorização judicial.

A coleta e a preservação do material genético ficam sob a responsabilidade da unidade de saúde que prestar atendimento às vítimas, assim que elas derem entrada para atendimento. Não havendo equipamentos disponíveis para a conservação, a unidade de saúde deverá extrair o material e remetê-lo imediatamente a uma unidade com estrutura adequada ou ao Instituto Médico Legal da localidade.

Se o caso não for de atendimento de emergência, as autoridades podem encaminhar os envolvidos diretamente ao Instituto Médico Legal da localidade para a coleta.

A autoridade policial da localidade em que ocorreu o acidente deve representar a autoridade judiciária para que se realizem os exames etílico e toxicológico.

De acordo com o texto, o resultado dos exames deve ser remetido à autoridade policial da localidade em que ocorreu o acidente. Na hipótese de o acidente de trânsito decorrer de crime de ação penal pública incondicionada, os resultados dos exames são anexados ao inquérito policial.

Sendo o caso de crime de ação penal privada ou pública condicionada à representação, os resultados dos exames ficam disponíveis na sede da autoridade policial, para serem anexados a futuro inquérito policial, se este vier a ocorrer. Na hipótese de não ser instaurado inquérito, os resultados ficam disponíveis na delegacia de polícia, sob sigilo, pelo prazo prescricional ou decadencial relacionado ao crime. Dessa forma, sendo acessíveis apenas à autoridade policial, ao Ministério Público e aos envolvidos.

Mortes no trânsito

O senador Fabiano Contarato alerta para o número de acidentes de trânsito e vítimas no país. Em 2017, foram mais de 47 mil mortes, sem contar os 400 mil mutilados. “Uma verdadeira carnificina. Na Síria, país devastado por um severo conflito armado, morreram, no mesmo período, os mesmos 47 mil. Os dados são do Observatório Sírio de Direitos Humanos”, aponta o autor.

“A prática investigativa policial aliada ao conhecimento científico nos ensinam que se não for preservado o material biológico logo após o acidente, torna-se inviável determinar se o indivíduo estava ou não sob a  influência de álcool ou outra substância psicoativa. Isso porque no falecimento ou no posterior tratamento médico de sobrevivente, a materialidade da prova irá se esvair”, acrescenta.

Segundo o senador Humberto Costa, a legislação brasileira já tenta prevenir acidentes ocorridos por conta da bebida ou do uso de drogas. A alteração que a Lei Seca (Lei 12.760, de 2012) promoveu, por exemplo, tem o objetivo de banir a permissão do uso de álcool e outras substâncias que causam dependência, em qualquer quantidade, por condutores.

“Juntamente com o endurecimento da penalização das condutas de risco, é preciso aprimorar os mecanismos que auxiliam na responsabilização dos infratores. Principalmente, quando resultam em lesões corporais. Em outro prisma, a medida possibilitará verificar se os outros envolvidos no acidente, além dos condutores, contribuíram para que ele ocorresse. No Brasil, importante fator contributivo para a alta transgressão reside na impunidad. Assim como na baixa resolução de crimes de todas as naturezas, elemento que está presente nos crimes de trânsito”, afirmou.

As informações são da Agência Senado