Após o Tribunal de Justiça
de Mato Grosso do Sul considerar inconstitucional a lei municipal do reajuste
de 66% no salário da prefeita da Capital, o Ministério Público Estadual
pretende acabar com a farra com o dinheiro público no interior. Serão pelo
menos mais nove ações diretas de inconstitucionalidade para suspender o aumento
de até 64% nos subsídios dos prefeitos.
Em decorrência da inércia
do MPE, os advogados Daniel Ribas da Cunha e Douglas Barcelo do Prado
ingressaram com ações populares para conceder o reajuste nos salários. No
entanto, eles não possuem competência para questionar a constitucionalidade das
legislações municipais.
Ao conseguir a suspensão
da Lei Municipal 7.005, que promoveu o reajuste de 66% no subsídio da prefeita
Adriane Lopes (PP), o procurador-geral de Justiça, Alexandre Magno Benites de
Lacerda, animou-se a ingressar com novas ações para anular os aumentos no
interior.
“Em razão desta decisão
proferida, o MPMS dará andamento a representações referentes a outros
municípios com o mesmo objeto, buscando construir uma solução consensualmente
com aqueles que possam ter publicado leis possivelmente inconstitucionais, nos
moldes do entendimento unânime do plenário do STF”, avisou o chefe do MPE.
Daniel Ribas ingressou com
três ações. O maior aumento, de 58%, foi do prefeito de Dourados, Alan Guedes
(PP), cujo salário passou de R$ 13.804 para R$ 21,5 mil. O progressista conseguiu
reverter no Tribunal de Justiça e continua recebendo o subsídio maior.
A mesma sorte não teve o
prefeito de Amambai, Edinaldo Bandeira, o Dr. Bandeira (PSDB). A Justiça
manteve a suspensão do aumento de 54% e o tucano teve o subsídio reduzido de R$
26,5 mil para R$ 17.143.
O prefeito de São Gabriel
do Oeste, Jeferson Luiz Tomazoni (PSDB) também teve o reajuste de 14,58%
suspenso pelo Poder Judiciário. O seu salário passou de R$ 22.136 para R$
25.364. O tucano ficou famoso por defender o reajuste no próprio salário por
causa do aumento no preço da gasolina, que chegou a custar quase R$ 8 na gestão
de Jair Bolsonaro (PL).
Outras sete ações foram
protocoladas por Prado. Além do aumento no salário da prefeita da Capital, ele
questionou o reajuste em outras seis cidades. O maior aumento, de 64%, foi
concedido ao prefeito de Três Lagoas, Angelo Guerreiro (PSDB), famoso pela
coleção de botas.
O juízo de primeira
instância suspendeu o reajuste no salário do tucano. No entanto, Guerreiro
conseguiu liminar no Tribunal de Justiça para voltar a receber o salário de R$
34,5 mil, contra o valor anterior de R$ 21 mil. Apesar de Campo Grande ter uma
população quase nove vezes maior, o prefeito da cidade ganha quase o dobro da
prefeita Adriane.
Mais sorte o advogado – e o
contribuinte – teve na ação contra o aumento de 51,47% no subsídio do prefeito
Akira Otsubo (MDB), de Bataguassu, que tinha passado de R$ 20.006 para R$
30.304. A Justiça suspendeu o aumento até o momento.
Também foram questionados
os reajustes de 6,5% no subsídio do prefeito de Aparecida do Taboado, José
Natan de Paula (Podemos), que passou para R$ 32.946; de 7,9% do prefeito Clóvis
José do Nascimento, o Clóvis do Banco (PSDB), de Taquarussu, que passou a
recebe R$ 19.118; de 12% no vencimento do prefeito José Fernando Barbosa dos
Santos (PSDB), de Selvíria, com valor de R$ 22.371; e do prefeito Francisco
Piroli (PSDB), de Sete Quedas.
Para Douglas Prado
Barcelo, a decisão do Tribunal de Justiça, de suspender a lei do reajuste nos
salários dos prefeitos, está em consonância com a Constituição e o entendimento
pacificado pelas cortes superiores, como Supremo Tribunal Federal.
O advogado explicou que só
ingressou com ações populares porque houve inércia do MPE em questionar a
constitucionalidade da legislação. Alguns municípios aprovaram o reajuste no
ano passado e até o momento não tiveram a legalidade questionada pelo promotor
Alexandre Magno Benites de Lacerda.
Já Daniel Ribas ficou
preocupado com a divisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Isso acaba
dando brecha para as câmaras cíveis e juízes de primeiro grau não seguirem a
decisão da corte. Na sua opinião, o fato de o julgamento não ter sido unânime
vai permitir que alguns prefeitos tenham mais sorte que outros e continuem com
o aumento, apesar da medida ser considerada inconstitucional pelo STF.