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Início Capa MP vai à Justiça para suspender aumento de salário de prefeitos
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MP vai à Justiça para suspender aumento de salário de prefeitos

Por
msatual
-
1 de agosto de 2023
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    Alan teve aumento de 58% no salário e conseguiu liminar do TJMS para continuar recebendo (Foto: Divulgação)

    Após o Tribunal de Justiça
    de Mato Grosso do Sul considerar inconstitucional a lei municipal do reajuste
    de 66% no salário da prefeita da Capital, o Ministério Público Estadual
    pretende acabar com a farra com o dinheiro público no interior. Serão pelo
    menos mais nove ações diretas de inconstitucionalidade para suspender o aumento
    de até 64% nos subsídios dos prefeitos.

    Em decorrência da inércia
    do MPE, os advogados Daniel Ribas da Cunha e Douglas Barcelo do Prado
    ingressaram com ações populares para conceder o reajuste nos salários. No
    entanto, eles não possuem competência para questionar a constitucionalidade das
    legislações municipais.

    Ao conseguir a suspensão
    da Lei Municipal 7.005, que promoveu o reajuste de 66% no subsídio da prefeita
    Adriane Lopes (PP), o procurador-geral de Justiça, Alexandre Magno Benites de
    Lacerda, animou-se a ingressar com novas ações para anular os aumentos no
    interior.

    “Em razão desta decisão
    proferida, o MPMS dará andamento a representações referentes a outros
    municípios com o mesmo objeto, buscando construir uma solução consensualmente
    com aqueles que possam ter publicado leis possivelmente inconstitucionais, nos
    moldes do entendimento unânime do plenário do STF”, avisou o chefe do MPE.

    Daniel Ribas ingressou com
    três ações. O maior aumento, de 58%, foi do prefeito de Dourados, Alan Guedes
    (PP), cujo salário passou de R$ 13.804 para R$ 21,5 mil. O progressista conseguiu
    reverter no Tribunal de Justiça e continua recebendo o subsídio maior.

    A mesma sorte não teve o
    prefeito de Amambai, Edinaldo Bandeira, o Dr. Bandeira (PSDB). A Justiça
    manteve a suspensão do aumento de 54% e o tucano teve o subsídio reduzido de R$
    26,5 mil para R$ 17.143.

    O prefeito de São Gabriel
    do Oeste, Jeferson Luiz Tomazoni (PSDB) também teve o reajuste de 14,58%
    suspenso pelo Poder Judiciário. O seu salário passou de R$ 22.136 para R$
    25.364. O tucano ficou famoso por defender o reajuste no próprio salário por
    causa do aumento no preço da gasolina, que chegou a custar quase R$ 8 na gestão
    de Jair Bolsonaro (PL).

    Outras sete ações foram
    protocoladas por Prado. Além do aumento no salário da prefeita da Capital, ele
    questionou o reajuste em outras seis cidades. O maior aumento, de 64%, foi
    concedido ao prefeito de Três Lagoas, Angelo Guerreiro (PSDB), famoso pela
    coleção de botas.

    O juízo de primeira
    instância suspendeu o reajuste no salário do tucano. No entanto, Guerreiro
    conseguiu liminar no Tribunal de Justiça para voltar a receber o salário de R$
    34,5 mil, contra o valor anterior de R$ 21 mil. Apesar de Campo Grande ter uma
    população quase nove vezes maior, o prefeito da cidade ganha quase o dobro da
    prefeita Adriane.

    Mais sorte o advogado – e o
    contribuinte – teve na ação contra o aumento de 51,47% no subsídio do prefeito
    Akira Otsubo (MDB), de Bataguassu, que tinha passado de R$ 20.006 para R$
    30.304. A Justiça suspendeu o aumento até o momento.

    Também foram questionados
    os reajustes de 6,5% no subsídio do prefeito de Aparecida do Taboado, José
    Natan de Paula (Podemos), que passou para R$ 32.946; de 7,9% do prefeito Clóvis
    José do Nascimento, o Clóvis do Banco (PSDB), de Taquarussu, que passou a
    recebe R$ 19.118; de 12% no vencimento do prefeito José Fernando Barbosa dos
    Santos (PSDB), de Selvíria, com valor de R$ 22.371; e do prefeito Francisco
    Piroli (PSDB), de Sete Quedas.

    Para Douglas Prado
    Barcelo, a decisão do Tribunal de Justiça, de suspender a lei do reajuste nos
    salários dos prefeitos, está em consonância com a Constituição e o entendimento
    pacificado pelas cortes superiores, como Supremo Tribunal Federal.

    O advogado explicou que só
    ingressou com ações populares porque houve inércia do MPE em questionar a
    constitucionalidade da legislação. Alguns municípios aprovaram o reajuste no
    ano passado e até o momento não tiveram a legalidade questionada pelo promotor
    Alexandre Magno Benites de Lacerda.

    Já Daniel Ribas ficou
    preocupado com a divisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Isso acaba
    dando brecha para as câmaras cíveis e juízes de primeiro grau não seguirem a
    decisão da corte. Na sua opinião, o fato de o julgamento não ter sido unânime
    vai permitir que alguns prefeitos tenham mais sorte que outros e continuem com
    o aumento, apesar da medida ser considerada inconstitucional pelo STF.

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