Hipermercados e supermercados de Dourados terão que disponibilizar dois carrinhos de compras adaptados para atender as necessidades das pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida (cadeirantes).
A medida está prevista na Lei Nº 4.868 de 13 de julho de 2022, do vereador Creusimar Barbosa (União Brasil), que foi sancionada pelo prefeito Alan Guedes (PP). De acordo com a proposta do parlamentar, cada estabelecimento terá que disponibilizar no mínimo dois carrinhos.
“É uma tarefa difícil para o cadeirante deslocar-se no interior de um mercado tendo que manobrar a cadeira e ainda equilibrar a cestinha de compras. Os empresários do setor devem se comprometer com esse segmento da sociedade”, pondera Creusimar.
De acordo com a nova legislação, os estabelecimentos terão prazo máximo de oito meses, com carência de três meses, para que promover as adaptações necessárias. Em caso de descumprimento desta Lei, os infratores podem ser penalizados.
O não cumprimento à lei sancionada pela prefeitura, prevê advertência por escrito, em caso da primeira infração, sendo fixado prazo não superior a três meses para cumprimento das medidas constantes na advertência e/ou penalidade de multa equivalente a dez UFERMS, a qual poderá ser dobrada em caso de reincidência.