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PGR vai ao STF contra lei de Porto Alegre que celebra atos golpistas

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msatual
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27 de agosto de 2023
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    Invasão das sedes dos Poderes, em 8 de janeiro deste ano (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

    A Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou com ação
    no Supremo Tribunal Federal (STF) para declarar inconstitucional uma lei
    municipal promulgada pela Câmara de Vereadores de Porto Alegre, que instituiu o
    Dia Municipal do Patriota, a ser comemorado em 8 de janeiro.

    A data se refere ao dia em que manifestantes golpistas
    apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro invadiram e depredaram as sedes dos
    Três Poderes, em Brasília, na tentativa de derrubar o governo do presidente
    Luiz Inácio Lula da Silva.

    A manifestação da PGR consta de Arguição de
    Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), apresentada pelo coordenador do
    Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos (GCAA), Carlos Frederico
    Santos, e inclui solicitação de medida cautelar para a suspensão imediata da
    lei municipal. A PGR pediu que a ação seja distribuída ao ministro Alexandre de
    Moraes, considerando a conexão do tema como o tratado no inquérito que apura os
    atos golpistas.

    O projeto de lei municipal foi proposto em 15 de março
    pelo então vereador Alexandre Bobadra (PL) e promulgada pelo presidente da
    Câmara, Hamilton Sossmeier (PTB), em 10 de julho. Bodara teve o mandato de
    vereador cassado há pouco mais de 10 dias, após ser condenado em processo por
    abuso de poder econômico pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul
    (TRE-RS).

    O projeto de lei não chegou a ser votado no plenário da
    Câmara de Vereadores da capital gaúcha, mas passou em três comissões e depois
    seguiu para sanção do prefeito Sebastião Melo. Como o prefeito não se
    manifestou no prazo previsto, nem para vetar ou sancionar, o projeto voltou à
    Câmara, que automaticamente o transformou em lei.

    O presidente da Câmara de Vereadores de Porto Alegre
    chegou a se manifestar, em nota oficial, informado que a promulgação da lei,
    que havia cumprido os trâmites legislativos, deveria ocorrer por uma exigência
    legal. “Não cabe ao presidente fazer julgamento de valor desta ou daquela
    pauta ou projeto. Quando aprovado, e se houver silenciamento do prefeito, só
    cabe ao chefe do legislativo promulgá-la, o que fizemos”, informou
    Hamilton Sossmeier (PTB).

    Já a prefeitura de Porto Alegre informou, também em nota,
    que adotou a mesma postura de silenciamento sobre projetos de lei municipais
    que criam datas comemorativas. “Assim como na lei do vereador Aldacir
    Oliboni, que em junho último incluiu a data de 8 de janeiro no Calendário de
    Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre como Dia
    em Defesa da Democracia, o prefeito Sebastião Melo silenciou respeitando a
    decisão da Câmara Municipal, que aprovou para a mesma data a proposta do
    vereador Alexandre Bobadra”, diz o texto.

    O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino,
    criticou duramente a aprovação da lei municipal em Porto Alegre.

    “Uma lei pode homenagear uma data de perpetração de
    crimes, como o 8 de janeiro? Ainda mais associando crimes a patriotismo? Sob a
    ótica do Direito Constitucional, a resposta é muito clara. A lei afronta os
    princípios da moralidade, da forma republicana, do sistema representativo e do
    regime democrático. A expunção da lei é uma questão de tempo”, escreveu em
    postagem nas redes sociais.

    Até o momento, mais de 1,3 mil pessoas respondem a
    processos no Supremo pela participação na depredação da sede do Supremo
    Tribunal Federal (STF), do Congresso e do Palácio do Planalto. Cerca de 120
    investigados permanecem presos.

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