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A Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou com ação
no Supremo Tribunal Federal (STF) para declarar inconstitucional uma lei
municipal promulgada pela Câmara de Vereadores de Porto Alegre, que instituiu o
Dia Municipal do Patriota, a ser comemorado em 8 de janeiro.
A data se refere ao dia em que manifestantes golpistas
apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro invadiram e depredaram as sedes dos
Três Poderes, em Brasília, na tentativa de derrubar o governo do presidente
Luiz Inácio Lula da Silva.
A manifestação da PGR consta de Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), apresentada pelo coordenador do
Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos (GCAA), Carlos Frederico
Santos, e inclui solicitação de medida cautelar para a suspensão imediata da
lei municipal. A PGR pediu que a ação seja distribuída ao ministro Alexandre de
Moraes, considerando a conexão do tema como o tratado no inquérito que apura os
atos golpistas.
O projeto de lei municipal foi proposto em 15 de março
pelo então vereador Alexandre Bobadra (PL) e promulgada pelo presidente da
Câmara, Hamilton Sossmeier (PTB), em 10 de julho. Bodara teve o mandato de
vereador cassado há pouco mais de 10 dias, após ser condenado em processo por
abuso de poder econômico pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul
(TRE-RS).
O projeto de lei não chegou a ser votado no plenário da
Câmara de Vereadores da capital gaúcha, mas passou em três comissões e depois
seguiu para sanção do prefeito Sebastião Melo. Como o prefeito não se
manifestou no prazo previsto, nem para vetar ou sancionar, o projeto voltou à
Câmara, que automaticamente o transformou em lei.
O presidente da Câmara de Vereadores de Porto Alegre
chegou a se manifestar, em nota oficial, informado que a promulgação da lei,
que havia cumprido os trâmites legislativos, deveria ocorrer por uma exigência
legal. “Não cabe ao presidente fazer julgamento de valor desta ou daquela
pauta ou projeto. Quando aprovado, e se houver silenciamento do prefeito, só
cabe ao chefe do legislativo promulgá-la, o que fizemos”, informou
Hamilton Sossmeier (PTB).
Já a prefeitura de Porto Alegre informou, também em nota,
que adotou a mesma postura de silenciamento sobre projetos de lei municipais
que criam datas comemorativas. “Assim como na lei do vereador Aldacir
Oliboni, que em junho último incluiu a data de 8 de janeiro no Calendário de
Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre como Dia
em Defesa da Democracia, o prefeito Sebastião Melo silenciou respeitando a
decisão da Câmara Municipal, que aprovou para a mesma data a proposta do
vereador Alexandre Bobadra”, diz o texto.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino,
criticou duramente a aprovação da lei municipal em Porto Alegre.
“Uma lei pode homenagear uma data de perpetração de
crimes, como o 8 de janeiro? Ainda mais associando crimes a patriotismo? Sob a
ótica do Direito Constitucional, a resposta é muito clara. A lei afronta os
princípios da moralidade, da forma republicana, do sistema representativo e do
regime democrático. A expunção da lei é uma questão de tempo”, escreveu em
postagem nas redes sociais.
Até o momento, mais de 1,3 mil pessoas respondem a
processos no Supremo pela participação na depredação da sede do Supremo
Tribunal Federal (STF), do Congresso e do Palácio do Planalto. Cerca de 120
investigados permanecem presos.