
O STF (Supremo Tribunal
Federal) marcou para 20 de setembro a retomada do julgamento sobre o marco
temporal para demarcação de terras indígenas. O julgamento foi suspenso ontem
(31) após o plenário alcançar placar de 4 votos a 2 contra a tese. Até o
momento, os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e
Cristiano Zanin se manifestaram contra o marco. Nunes Marques e André Mendonça
votaram a favor.
Além da validade do marco,
os ministros discutem a possibilidade indenização a particulares que adquiriram
terras de “boa-fé”. Pelo entendimento, a indenização por benfeitorias e pela
terra nua valeria para proprietários que receberam do governo títulos de terras
que deveriam ser consideradas como áreas indígenas. A proposta conta nos votos
de Moraes, Barroso e Zanin.
No julgamento, os
ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por
proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que
estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da
Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os indígenas
são contra o entendimento.
O processo que motivou a
discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa
Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse
de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.













