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Início Capa Juiz livra Nelsinho de improbidade, mas mantém cobrança de R$ 50 milhões
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Juiz livra Nelsinho de improbidade, mas mantém cobrança de R$ 50 milhões

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3 de setembro de 2023
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    O senador sul-mato-grossense Nelsinho Trad (Foto: Agência Senado)

    O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, concluiu que houve prescrição e livrou os réus, como o senador Nelsinho Trad (PSD) e o poderosíssimo empresário João Amorim, de serem punidos pelos crimes de improbidade administrativa. No entanto, eles podem ser condenados a devolver R$ 50,7 milhões aos cofres públicos na ação que denunciou o pagamento de propina para favorecer a Solurb na licitação do lixo em 2012.

    O Ministério Público Estadual protocolou a denúncia em junho de 2019 e conseguiu manter por quase dois anos  o bloqueio de R$ 101,5 milhões do ex-prefeito, de Amorim, da ex-deputada estadual Antonieta Amorim (MDB) e dos sócios da Solurb, Antônio Fernando de Araújo Araújo e os irmãos Lucas e Luciano Potrick Dolzan.

    O Tribunal de Justiça só derrubou o sequestro de contas bancárias e bens para restringir a indisponibilidade a Fazenda Papagaio, que supostamente teria sido adquirida por Nelsinho mediante o pagamento de propina. A Polícia Federal teria rastreado o dinheiro e concluiu que o pagamento foi feito a partir do valor pago pela coleta do lixo à Solurb.

    O processo começou a tramitar em sigilo após Ariovaldo Nantes Corrêa se tornar titular da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Em despacho publicado nesta sexta-feira (1º), o magistrado acatou o pedido de prescrição feito pelos réus.

    “Destarte, em razão dos argumentos expostos, indefiro as preliminares de ilegitimidade passiva (…) e de litispendência/coisa julgada (fls. 2.831-4, 3.403-19, 5.987-6.002 e 6.634-7) e acolho a prejudicial de mérito da prescrição suscitada pelos requeridos em suas manifestações (fls. 2.824-31, 3.398-403, 5.966-7, 5.982-6, 6.097-102, 6.643-5 e 6.704) quanto à aplicação das sanções previstas no artigo 12 da Lei nº 8.429/1992, exceto a de ressarcimento ao erário, por ser imprescritível, sendo que a ação passará a tramitar sob o rito da Lei nº 7.347/1985”, pontuou Ariovaldo Nantes Corrêa.

    O MPE cobra ressarcimento de R$ 50.788.207,72 de Nelsinho, Amorim, Araújo, Antonieta, dos irmãos Dolzan e do ex-secretário municipal de Infraestrutura, João Antônio De Marco. Esse valor seria o da suposta propina paga ao ex-prefeito para contemplar a Solurb. Parte deste montante, de R$ 29,2 milhões, teria sido usada para adquirir a Fazenda Papagaio.

    “Sem prejuízo das determinações alhures feitas, cumpram-se os acórdãos de fls. 6.752-96 e 6.872-906, levantando-se eventual indisponibilidade que tenha recaído sobre os bens dos requeridos Antônio Fernando de Araújo Garcia, Financial Construtora Industrial Ltda., LD Construções Ltda., Lucas Potrich Dolzan e Luciano Potrich Dolzan, mantendo-se a restrição apenas em relação ao imóvel rural denominado ‘Fazenda Papagaio’”, determinou Corrêa.

    O promotor Humberto Lapa Ferri afirmou que vai recorrer da decisão para que os réus sejam julgados e condenados pelos crimes de improbidade administrativa. O contrato com a Solurb, firmado em 2012, continua em vigor.

    O bloqueio de R$ 101,5 milhões foi decretado pelo juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, no dia 12 de junho de 2019. Após dois anos, em junho de 2021, a turma, pelo placar de 2 a 1 e com base no voto do desembargador João Maria Lós, suspendeu o bloqueio de R$ 101 milhões do ex-prefeito da Capital, da Financial Construtora, do proprietário, Antônio Fernando de Araújo Garcia, e do ex-secretário municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, Marcos Cristaldo.

    O caso é emblemático e mostra a dificuldade de se punir os agentes públicos e envolvidos em crimes de improbidade administrativa.

    O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça e segue uma guerra de recursos entre o MPE e os réus. Não há previsão nem data de julgamento.

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