População só poderá andar nas ruas com o item de proteção e quem desobedecer será punido

Por conta da reabertura do comércio, o uso da máscara passa a ser obrigatório na Capital – Foto: Valdenir Rezende / Correio do Estado

O uso obrigatório de máscara pela população em Campo Grande começa a valer na segunda-feira (20) e será fiscalizado pela Guarda Civil Metropolitana (GCM). Especialistas ouvidos pelo Correio do Estado alertam que a medida é válida, mas outras ações de controle da disseminação do novo coronavírus devem ser mantidas.

“É positivo, desde que as pessoas usem adequadamente a máscara. Ela não deve ser colocada no queixo. E também deve ser mantida a higienização das mãos. As outras medidas devem ser seguidas e são até mais úteis do que somente usar a máscara”, explica a infectologista Priscila Alexandrino.

A médica alerta que apenas o uso da máscara pode dar a falsa impressão de proteção. “Antes e após colocar a máscara, a pessoa deve manter os hábitos de higiene. As alças devem ser usadas para colocar e tirar e as máscaras devem ser trocadas a cada duas horas ou quando estiverem úmidas. Devem ser colocadas em um saquinho após o uso e lavadas se forem reutilizáveis com sabão e água e, de preferência, secar ao sol”.

Apesar de o uso não ser obrigatório em todo Mato Grosso do Sul, o secretário de Estado de Saúde (SES), Geraldo Resende, recomenda que a máscara seja mais um item de proteção contra a Covid-19. “Todo mundo deve usar a máscara. É o que eu oriento. Qualquer tipo de máscara, pode ser até a caseira. O importante neste momento é se prevenir e as pessoas próximas a nós”, afirmou.

O uso da máscara será obrigatório para quem estiver no transporte coletivo, shoppings, camelódromo, mercadão e também aqueles que fizerem uso de táxi e nas viagens por aplicativos de carona. “Na primeira semana, vamos orientar”, disse o prefeito Marcos Trad.

Na prática, passa a ser obrigatório o uso de máscaras para qualquer pessoa quando sair de casa. E quem estiver sem máscara não poderá entrar em nenhum estabelecimento comercial ou de prestação de serviços, repartição pública, além de estar impedido de usar o transporte coletivo. Além disso, a Guarda Civil Metropolitana vai compartilhar as atribuições de fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur), para garantir o cumprimento da determinação.

O decreto determina que os estabelecimentos comerciais terão de barrar qualquer pessoa que esteja sem máscara, sob pena de serem penalizados com medidas administrativas (que vão de advertência, multa a até cassação do alvará de funcionamento). Os proprietários estarão sujeitos até a serem enquadrados em três artigos do Código Penal (267, 268 e 330), que prevê multa e prisão a quem infringir determinação do poder público destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa.  

O decreto estabelece que a fiscalização inicialmente seja de caráter educativo de orientação, mas, caso seja ignorada, serão adotadas medidas punitivas.

Com a determinação que torna obrigatório o uso de máscara fora do domicílio, o decreto autoriza que qualquer estabelecimento venda máscara de proteção. Também sugere a confecção de máscaras que sejam feitas nas medidas corretas, cobrindo totalmente a boca e o nariz, e que estejam bem ajustadas ao rosto, sem deixar espaços nas laterais.

Segundo o secretário municipal de Saúde, José Mauro Filho, além do distanciamento social e das medidas de higienização, o uso de máscaras pela população é mais uma ferramenta para impedir o contágio do novo coronavírus.  

“Desta forma é possível reduzir a probabilidade de transmissão do vírus por uma pessoa infectada para outra que não esteja com Covid-19, se ambas estiverem fazendo o uso da máscara. Porém, é preciso reforçar que nenhuma medida é 100% eficiente e a população deve continuar tendo os cuidados necessários”, comentou.

O secretário reforça ainda que a população deve optar pelo uso apenas de máscaras simples, feitas em casa, que podem ser confeccionadas com alguns materiais. As máscaras cirúrgicas e o modelo N95, já em falta, devem ser exclusivos de profissionais de saúde, pacientes com Covid-19 e quem cuida de pacientes.

Fonte: Correio do Estado