O TJMS (Tribunal de
Justiça de Mato Grosso do Sul) considerou ilegal, pelo segundo ano consecutivo,
a greve dos professores da Reme (Rede Municipal de Ensino) de Dourados.
A decisão do dia 5 de
setembro de 2023 foi assinada pelo desembargador-relator Carlos Eduardo Contar,
acompanhado por unanimidade pelo Órgão Especial do TJMS.
O relator destaca: “a
conclusão de que as negociações acerca das reivindicações da categoria não
fluíram, sendo convocada greve antes do encerramento das negociações, configura
infringência à norma insculpida no art. 3o, da Lei nº 7.783/89, que estabelece
como um dos requisitos de legalidade da greve justamente a frustração de uma
negociação prévia”.
A posição confirma as
falas da administração municipal, de que as negociações nunca estiveram
esgotadas. O desembargador concluiu: “logo, evidente a ilegalidade da greve
deflagrada pelo Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação em Dourados”.