A proposta para o Refis foi protocolada na Câmara nesta terça-feira e será votada nesta quarta
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A Prefeitura de Dourados
protocolou na Câmara Municipal, nesta terça-feira (17), a proposta de Projeto
de Lei que visa estabelecer um programa de refinanciamento de dívidas,
conhecido como Refis.
O texto prevê a
possibilidade de descontos e opções de parcelamento para os contribuintes que
possuem impostos municipais em atraso. ” O Refis é uma forma de ajudar o
munícipe, empresários e comerciantes a regularizar a situação fiscal e,
consequentemente, movimentar a economia local”, pontuou o prefeito Alan
Guedes.
Se aprovado, o Programa de
Recuperação Fiscal – Refis permitirá que contribuintes possam quitar seus
débitos com a municipalidade, desonerando os valores das dívidas das multas e
juros. Segundo o texto, poderão aderir ao programa, “os sujeitos passivos
pessoa física ou jurídica, com débitos vencidos, tributários ou não, inscritos
ou não em dívida ativa, com exigibilidade suspensa ou não, ajuizados ou não,
para os fatos geradores ocorridos até 31 de agosto de 2023”.
Segundo o secretário de
Fazenda, Rafael Sabino, serão várias opções para o contribuinte. “Para
aqueles que efetuarem o pagamento de seus débitos à vista e em parcela única, o
desconto será de 100% dos juros e multa de mora. Já os contribuintes que
optarem pelo parcelamento, os descontos serão proporcionais”, resumiu.
O Projeto de Lei detalha os
seguintes benefícios:
I – Remissão de 100% (cem
por cento) dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do débito para
pagamento à vista até 21 (vinte e um) de novembro de 2023;
II – Remissão de 80%
(oitenta por cento) dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do débito
para pagamento parcelado em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, com
adesão até 21 (vinte e um) de novembro de 2023;
III – Remissão de 60%
(sessenta por cento) dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do
débito para pagamento parcelado em até 18 (dezoito) parcelas mensais e
sucessivas, com adesão até 21 (vinte e um) de novembro de 2023.
O programa não se aplica
ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e Taxa de
Coleta de Resíduos Sólidos da competência de 2023, ao Imposto sobre a
Transmissão Onerosa, de Bens Imóveis, por Ato Inter-vivos – ITBI, exceto para
as parcelas em atraso, sobre as quais poderão ser aplicadas os benefícios
previstos no inciso I do artigo 4º.
Vale ressaltar que as informações se referem ao
projeto protocolado e, portanto, dependem da aprovação da Câmara Municipal.