Após uma semana marcada por polêmicas envolvendo o pagamento de dividendos e a alteração no estatuto social, o presidente da , Jean Paul Prates, cumpriu agenda política, neste sábado, no Rio Grande do Norte, estado pelo qual foi senador. Prates anunciou, junto da governadora Fátima Bezerra (RN-PT), repasse de R$ 20 milhões para a Saúde e a familiar no Estado.

Prates era suplente da então senadora Fátima Bezerra e assumiu o mandato em 2019, quando ela iniciou seu mandato no governo do Rio Grande do Norte. Por sua vez, Prates deixou o cargo em janeiro deste ano para assumir a liderança da petroleira.

Em postagem na rede social Instagram, o executivo disse: “Grande dia! Formalizando o repasse de recursos financeiros para a Saúde do nosso RN e a entrega de veículos e equipamentos para a agricultura familiar”, contou. “Os recursos são provenientes de Emendas Parlamentares destinadas pelo nosso mandato no Senado”, completou.

 

Em outra postagem, na mesma rede, Prates destacou: “Aproximadamente R$ 20 milhões que fortalecerão a Saúde e a Agricultura Familiar no RN”.

A Petrobras convocou Geral Extraordinária (AGE) sobre reforma no estatuto social da companhia para o próximo dia 30. A proposta de revisão do estatuto social foi anunciada no último dia 23 e causou desconfiança do mercado, razão pela qual os papéis da estatal chegaram a cair mais de 6%.

Segundo a estatal informou na ocasião, o objetivo da revisão do estatuto é criar uma reserva de remuneração do capital – o que poderia afetar o pagamento de dividendos – e alterar as regras para indicação de administradores da companhia.

 

Conforme a Petrobras, a revisão visa “explicitar a vedação de cobertura do seguro D&O Directors & Officers, na sigla em inglês para administradores da companhia nos casos de atos eivados de dolo ou culpa grave; excluir vedações para a indicação de administradores previstas na Lei nº 13.303/2016 consideradas inconstitucionais por meio de Tutela Provisória Incidental na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.331-DF, em curso perante o Supremo Tribunal Federal, bem como explicitar que, para a investidura em cargo de administração, a companhia somente considerará hipóteses de conflito de interesses formal nos casos expressamente previstos em lei”.