No fim de outubro, decisão da 5ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve determinação para que o problema com o esgoto dos presídios no Jardim Noroeste seja sanado. O lançamento do esgoto nas proximidades do complexo penitenciário acarreta em dano ambiental.
A decisão inicial é do juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, datada de maio deste ano. O magistrado determinou multa diária de R$ 1 mil ao Governo do Estado, por meio da Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário), em caso de não solução ao problema.
Conforme relatado no acórdão, a degradação ambiental é um problema que se desenrola desde 2006, sem solução definitiva “ou no mínimo satisfatória, o que reclama adoção de providências técnicas”.
O relator é o desembargador Alexandre Raslan. Na peça, é registrado que entre a instauração de procedimento administrativo e o ajuizamento da inicial foram quatro anos. Ainda assim, o problema não foi sanado.
Apesar disso, houve constatação que o Governo do Estado, por meio da Agepen e Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos), estava adotando as medidas necessárias.
Um pedido de licença ambiental do complexo penitenciário foi protocolizado pela Agesul em julho. A intenção é de que seja elaborado projeto de adequação do sistema de esgotamento sanitário do complexo.
Esse complexo penitenciário compreende o Instituto Penal de Campo Grande, Presídio de Trânsito, Presídio de Segurança Máxima, Centro de Triagem e Presídio Militar.
Neste ano, uma vistoria realizada na Máxima junto com a Águas Guariroba identificou manutenções necessárias na rede coletora de esgoto do presídio. O entendimento é de que as manutenções sanarão problema de extravasamento de esgoto na Rua Indianápolis.
Por fim, foi mantida a determinação, sob pena de aplicação de multa. O Midiamax acionou o Governo do Estado e a Agepen, sobre ações já tomadas para resolver o problema e aguarda retorno. O espaço fica aberto para manifestação.