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Início Capa Fazendeiro vai indenizar criança e adolescente em R$ 45 mil
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Fazendeiro vai indenizar criança e adolescente em R$ 45 mil

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msatual
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20 de novembro de 2023
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    Local onde criança e adolescente foram encontrados em condições análogas à escravidão (Foto: Reprodução)

    O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) fechou acordo judicial que vai garantir o pagamento de indenização de R$45 mil após flagrante de trabalho escravo em uma fazenda em Dourados. Uma criança de 11 anos e um adolescente de 17 anos, foram encontrados na propriedade rural trabalhando em condições análogas à de escravidão. 

    No momento do flagrante, representantes da fiscalização do Trabalho e da Polícia Militar Ambiental constataram que os indígenas estavam submetidos a precárias condições de trabalho na propriedade rural que se dedica ao cultivo de soja. Um deles, com apenas 11 anos, exercia a função de cozinheiro, e outro, com 17 anos, era catador de milho.

    A situação deplorável que viviam as pessoas na fazenda foi constata pela órgão fiscalizador que relatou ainda que eles utilizavam barracões de lona como alojamento, onde improvisaram colchões velhos e sujos, empilhados sobre toras de madeiras e galões de agrotóxicos. Eles também faziam as necessidades fisiológicas no mato. No local, não havia energia elétrica nem água potável.

    De acordo com informações da assessoria do MPT, o primeiro Termo de Ajuste de Conduta, celebrado no final do mês passado entre o fazendeiro e o procurador do Trabalho Odracir Juares Hecht, estabelece o pagamento de R$ 45 mil, até o dia 24 de novembro, a título de dano moral individual às vítimas; comprovação de registro em carteira dos contratos de trabalho de todos os empregados, com exceção do menor, e quitação das verbas rescisórias dos trabalhadores afastados, incluindo saldo de salário, 13º salário e férias proporcionais, 1/3 de férias e aviso prévio correspondente.

    O Ministério calcula que a soma das verbas rescisórias superou R$ 19 mil – já descontados os valores devidos pelos empregados à Previdência Social – e teve como fundamento a data de admissão dos trabalhadores, em 2 de outubro, e a data de afastamento no dia 24 de outubro.

    Caso o fazendeiro não cumpra o acordo das obrigações constantes das cláusulas,  resultará na aplicação de multa no valor de R$ 10 mil, por trabalhador prejudicado e por obrigação descumprida, cumulativamente. A quantia, se arrecadada, será reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), a outro fundo ou a destinação social definida em sede de execução.

    Já o segundo Termo de Ajuste de Conduta, também firmado no dia 26 de outubro, prevê a observância de 22 obrigações, dentre as quais se destacam: abster-se de manter em serviço trabalhador com idade inferior a 16 anos, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho; abster-se de manter trabalhador com idade inferior a 18 anos em atividade nos locais e serviços insalubres ou perigosos; disponibilizar, aos trabalhadores, áreas de vivência compostas de instalações sanitárias, locais para refeição, alojamentos e espaço adequado para preparo de alimentos e lavanderias; proporcionar capacitação aos trabalhadores para manuseio e operação segura de máquinas, equipamentos ou implementos, de forma compatível com suas funções e atividades, além de disponibilizar local para banho com água, sabão, toalhas e armários individuais para a guarda da roupa de uso pessoal.

    O acordo ainda determina que seja promovida qualificação sobre prevenção de acidentes com agrotóxicos, aditivos, adjuvantes ou produtos afins a todos os trabalhadores expostos diretamente, assim como mantida edificação destinada ao armazenamento de agrotóxicos, aditivos, adjuvantes ou produtos afins, de acordo com o estabelecido em norma regulamentadora.

    A inobservância de qualquer das cláusulas implicará na aplicação de multa de R$ 10 mil, cumulativamente, multiplicada por trabalhador prejudicado e por oportunidade em que se verificar o seu descumprimento.

    Denuncie

    Todo cidadão que presenciar pessoas atuando de forma que caracterize o trabalho análogo ao de escravo (em condições degradantes de trabalho, sob jornadas exaustivas, trabalho forçado ou por servidão por dívida) pode denunciar ao MPT.

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