Classificação dos candidatos aprovados foi divulgado no dia 15 de novembro
O Prefeito Alan Guedes assinou nesta segunda-feira (11), a homologação do resultado final e classificação do Concurso Público Municipal. “O concurso municipal é a reafirmação do meu compromisso de valorização do magistério municipal, com a Educação e também com a Saúde do nosso município. Que os novos servidores venham para contribuir no atendimento da população douradense e ainda mais para o desenvolvimento da nossa cidade”, pontuou o prefeito Alan.
O concurso para o preenchimento de diversos cargos de nível médio e nível superior, ofertou um total de 375 vagas que foram disputadas por mais de 15 mil candidatos.
Vagas
Na distribuição das vagas, a maior oferta é para professor da Reme (Rede Municipal de Ensino), com 294 vagas, distribuídas em 16 vagas para professores de Artes, 28 vagas para professores de Língua Inglesa e 250 vagas para professor de Apoio Pedagógico Educacional.
Na área de Saúde, são seis vagas para enfermeiro, seis para fonoaudiólogo e nove para psicólogos. Outras cinco vagas são para assistente social educacional e cinco vagas para psicólogo educacional. Além desses, são mais 50 vagas para o cargo de assistente administrativo de nível médio.
Confira o que diz a publicação:
Art. 1º Após análise dos recursos impetrados contra o resultado e classificação dos candidatos, fica mantido o resultado divulgado através do Resultado Final do Concurso Público, 15 de novembro de 2023.
I – O candidato poderá consultar individualmente a resposta do recurso impetrado contra o resultado e classificação no endereço eletrônico www.selecon.org.br no link da Área do Candidato.
Art. 2º Fica HOMOLOGADO o Resultado e Classificação dos Candidatos, de acordo com o Anexo I, deste Edital.
Art. 3º Para a convocação dos candidatos aprovados será obedecida a classificação divulgada no Resultado Final do Concurso, conforme os critérios estabelecidos no Item 16 do Edital nº 01/2023/PMD.
Art. 4º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.