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Por unanimidade, a Câmara
de Dourados aprovou na manhã desta quarta-feira (27), em sessão extraordinária
e em regime de urgência, projeto de lei complementar de autoria do Poder Executivo
que altera dispositivo na Lei Complementar nº 413, de 25 de agosto de 2021, que
instituiu no município a taxa de coleta, remoção e destinação dos resíduos
sólidos, a “taxa do lixo”.
Com a aprovação, o Art.
18-A da LC passa a viger com a seguinte redação: “A fim de custear as despesas
da coleta, remoção e destinação dos resíduos sólidos dos imóveis públicos do
município de Dourados, a administração pública direta, indireta e fundacional
do poder Executivo municipal custeará 30% (trinta por cento) do valor global do
serviço”.
Com isso, a prefeitura,
que atualmente custeia 15%, passará a custear 30% do valor do serviço,
reduzindo o custo da taxa de lixo para o contribuinte.
“Nossa gestão está sempre
atenta às necessidades da população e aos princípios que regem uma boa
administração pública, por isso propomos uma alteração significativa na lei da
taxa de coleta de resíduos sólidos. Esta mudança, longe de ser apenas
administrativa, reflete uma visão de equidade e responsabilidade fiscal,
alinhada com os preceitos da legislação tributária brasileira”, explicou o prefeito.
Em 2022, uma lei municipal
estabeleceu que a administração direta, indireta e fundacional do Poder
Executivo Municipal deveria contribuir com 15% do valor total do serviço de
coleta de resíduos. No entanto, após análises detalhadas e considerações sobre
equidade fiscal e justiça tributária, tornou-se evidente que a contribuição
municipal deveria ser maior. Por isso, um novo projeto de lei sugere que o
município arque com 30% do custo global desse serviço essencial.
“Esse aumento na
participação municipal na cobertura dos custos não é um capricho administrativo;
ele responde a necessidades reais. Nos últimos tempos, observou-se uma elevação
nos serviços de coleta, o que resultou em um aumento geral dos custos. Este
fato, juntamente com a multiplicidade de serviços prestados pelo município,
gera um volume maior de resíduos sólidos. Por isso, a maior participação do
município na cobertura desses custos é uma medida justa e necessária”, afirma
Alan.
Mais 2 vereadores
Na mesma sessão, o
plenário aprovou, por maioria, emenda à LOM (Lei Orgânica do Município) que dá
nova redação ao Artigo 16, que trata do número de vereadores a serem eleitos
para a próxima legislatura.
Considerando que a
população de Dourados, com base na certidão expedida pelo IBGE (Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatísticas), é de 243.367 habitantes, a Câmara
Municipal deverá ser composta por 21 vereadores eleitos diretamente. Atualmente
Dourados conta com 19 vereadores.
Ao defender a adequação,
os vereadores que assinaram a proposta levaram em consideração “a necessidade
de aumentar a participação popular e a representatividade da população
douradense no Poder Legislativo Municipal, e assim, colaborando com a
possibilidade de cada vez mais representantes das variadas camadas populares e
de representações populares, a participarem do pleito eleitoral”.