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STF condena morador de Maracaju a 17 anos pelos ataques de 8 de janeiro

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msatual
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25 de fevereiro de 2024
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    O Supremo Tribunal Federal condenou Ivair Tiago de Almeida, o Russo, 48 anos, a 17 anos de prisão em regime fechado e ao pagamento solidário de indenização de R$ 30 milhões pelos ataques antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Morador de Maracaju e representante do agro, ele é o 4º sul-mato-grossense condenado pelo ministro Alexandre de Moraes.

    Apenas os dois ministros indicados por Jair Bolsonaro, André Mendonça e Nunes Marques, divergiram do relator e votaram por uma pena menor. O primeiro propôs quatro anos e dois meses, enquanto o segundo fixou em quatro meses. O presidente da corte, ministro Luís Roberto Barroso, excluiu o crime de abolição violenta do estado democrático de direito, reduzindo a sentença para 11 anos e seis meses.

    Russo foi condenado a 17 anos com os votos dos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin votaram pela redução da pena para 15 anos de cadeia.

    De acordo com o Ministério Público Federal, Almeida cometeu os crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.

    Conforme a denúncia, Ivair saiu de Maracaju no dia 7 de janeiro e acampou em frente ao quartel do Exército em Brasília. No domingo, ele se dirigiu com a multidão e participou da invasão e depredação dos prédios dos Três Poderes. As gravações e imagens feitas pelo sul-mato-grossense no próprio celular serviram de provas para a sua condenação.

    “No aparelho celular apreendido com IVAIR TIAGO DE ALMEIDA por ocasião de sua prisão há também fotos e vídeos realizados na chegada à Praça dos Três Poderes e em outras áreas dos prédios localizados na Praça. Há registro de uma voz masculina que proclama: ‘8/1/2023, aqui os Patriotas rumo à Esplanada tomar o poder desses corruptos’ e ‘Vamos morrer pelo Brasil’”, descreveu Alexandre de Moraes no voto de 121 páginas.

    “Em outro recorte do vídeo, pode-se ouvir voz masculina que afirma ‘O pau está quebrando la no STF’ e ‘Tropa de choque não vai botar pressão lá não’ e ‘Já invadiram o STF’ e conclamando vitória pois o ‘STF acabou de acabar’ e ‘tomamos todos os poderes’ e ‘arrocha, patriotas’ e ‘Bora la ajudar, pra cima’ e algum interlocutor ainda afirma ‘Vai Russo, mostra tudo’. Afirma ainda a voz masculina: ‘Vou encarar isso aqui, to com máscara, to com tudo’”, pontuou o ministro.

    “O que se extrai das imagens e dos vídeos referidos é que IVAIR TIAGO DE ALMEIDA apoiava a iniciativa golpista que culminou nos atos do dia 08/01, como se verifica da mensagem convocatória para a ‘Guerra’ e ‘tomada de poder’ com os demais integrantes do grupo ‘Selva’ e do QGEx”, avaliou o relator.

    Em depoimento, Ivair confirmou que entrou no Palácio do Planalto no dia da invasão e depredação do prédio. No entanto, ele justificou que ingressou no espaço para se proteger porque se sentiu seguro lá dentro.

    “Embora o réu alegue que a entrada do réu no Palácio do Planalto tenha decorrido da necessidade de se abrigar, o que se observa é que o réu estava guarnecido por equipamentos de proteção individual (máscara de proteção de gás, etc), podendo-se concluir que ele mesmo já antecipava a possibilidade de embate com forças de segurança”, concluiu Moraes.

    “Está comprovado, pelo teor do seu interrogatório policial, pelos depoimentos de testemunhas arroladas pelo Ministério Público, pelas conclusões do Interventor Federal, pelo LAUDO PERICIAL e outros elemento informativos, que IVAIR TIAGO DE ALMEIDA buscava, em claro atentado à Democracia e ao Estado de Direito, a realização de um golpe de Estado com decretação de ‘INTERVENÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS’ e como invasor de prédios públicos na Praça dos Três Poderes, com emprego de violência ou grave ameaça, tentou abolir o Estado Democrático de Direito, visando o impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais, tudo para depor o governo legitimamente eleito, com uso de violência e por meio da depredação do patrimônio público e ocupação dos edifícios-sede do Três Poderes da República”, ressaltou, votando pela condenação.

    A defesa do morador de Maracaju alegou que ele participou do ato, mas esperava uma manifestação pacífica. Ele disse que usou a bandeira do Brasil para proteger o rosto. Ele ficou preso de janeiro até agosto e teve pedidos de revogação da prisão preventiva negados apesar de ter alegado “graves problemas no coração”.

    Os outros três já condenados

    1. Diego Eduardo de Assis Medina, de Dourados, a 17 anos de prisão no regime fechado
    2. Ilson César Almeida de Oliveira, de Sidrolândia, a 16 anos e seis meses de prisão no regime fechado
    3. Eric Prates Kobayashi, de Campo Grande, a 15 anos e seis meses de prisão no regime fechado.
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