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TSE manda ALMS tirar Rafael Tavares e dar posse a Paulo Duarte

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msatual
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28 de fevereiro de 2024
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    Rafael Tavares em protesto para defender Bolsonaro, domingo, em São Paulo (Foto: Reprodução)

    O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, determinou a execução imediata da sentença, que tira o mandato do bolsonarista Rafael Tavares (PRTB) e empossa o ex-prefeito de Corumbá, Paulo Duarte (PSB). Ele acatou pedido do socialista, que teve 16.663 votos.

    Tavares foi o 16º deputado estadual mais votado em 2022 com 18.224 votos. Ele lamentou a decisão do TSE, porque ainda cabe recurso e a sentença não transitou em julgado. Este é o segundo bolsonarista cassado pela Justiça Eleitoral. O outro foi Tiago Vargas (PSD), que cedeu a vaga a Pedro Pedrossian Neto (PSD).

    Em despacho publicado no último dia 23, Moraes pontua que a sentença pode ser executada, mesmo que ainda não tenha transitado em julgado. “A jurisprudência do TSE autoriza a execução imediata do acórdão, ainda que importem a cassação de mandato eletivo, não sendo necessário aguardar o trânsito em julgado da decisão ou até mesmo sua publicação”, ressaltou.

    “Ante o exposto, DEFIRO o pedido de execução imediata do acórdão proferido nos presentes autos”, determinou o ministro, que ficou famoso como “Xandão” e pela atuação incisiva contra os aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

    O ministro pontuou que o PRTB não cumpriu a cota feminina. “O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, rejeitou as preliminares aventadas – de inépcia da petição inicial, falta de interesse de agir e necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário com os demais candidatos a deputado estadual do partido réu – e, quanto ao mérito, julgou parcialmente procedentes os pedidos da petição inicial, para reconhecer o abuso de poder e a fraude na cota de gênero na eleição de 2022 para o cargo de deputado estadual, porquanto o partido réu indicou 2 candidaturas femininas fictícias e fraudulentas”, relatou.

    “(O TRE) assentou que a agremiação apresentou seu DRAP contendo 25 candidatos a deputado estadual, sendo 17 homens e 8 mulheres. No entanto, foi constatado que a legenda participou das eleições com 16 candidaturas masculinas, tendo em vista que 1 candidato do sexo masculino também teve seu registro indeferido, e apenas 6 candidaturas femininas, descumprindo o disposto no art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/1997”, resumiu.

    “Os autos foram submetidos ao exame do Colegiado na sessão de 6.2.2024, oportunidade em que, à unanimidade, o TSE indeferiu os pedidos de retirada do processo da pauta de julgamento, e, no mérito, também por unanimidade, não conheceu do recurso do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) – Estadual e negou provimento aos demais recursos ordinários, julgando prejudicado, por conseguinte, o agravo interno, nos termos do voto do relator”, concluiu.

    Tavares recorreu contra a decisão ao próprio TSE e pediu a inclusão dos dirigentes do partido na punição aplicada ao deputado. “Ora, havendo dois núcleos no art. 22, XIV, da LC 64/1990, a punição só se mostra adequada se incluídos todos aqueles que contribuíram para a fraude e todos aqueles que dela se beneficiaram. Logo, na linha da ADI 6.338, de que devem ser punidos ‘todos os envolvidos nas práticas fraudulentas’, é imprescindível a inclusão do dirigentes partidários, como litisconsortes passivos necessários, nas ações de investigação judicial eleitoral por fraude à cota de gênero. São os dirigentes partidários os verdadeiros arquitetos das campanhas eleitorais”, solicitaram os advogados Christiane Araújo de Oliveira e Israel Nonato da Silva Júnior.

    “Sendo então relevante a fundamentação, o embargante pede a concessão de efeito suspensivo ao recurso, pois ‘a subtração ao titular, ainda que parcial, do conteúdo do exercício de um mandato político é, por si mesma, um dano irreparável’”, frisaram.

    “Com base nessas razões, o recorrente pede, liminarmente, a concessão de efeito suspensivo ao recurso, assegurando-se ao recorrente o exercício do mandato de Deputado Estadual, até o julgamento dos embargos de declaração”, pediu. O recurso será analisado pelo relator, ministro Raul Araújo.

    Com a decisão de Moraes, o TRE vai recontar os votos e comunicar à Assembleia para empossar o deputado estadual Paulo Duarte.

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