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Início Capa Juíza inocenta André, Giroto e Amorim pelo desvio de R$ 10,2 milhões
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Juíza inocenta André, Giroto e Amorim pelo desvio de R$ 10,2 milhões

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15 de março de 2024
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    João Amorim, Giroto e André Puccinelli, inocentados pela Justiça Federal (Foto: Reprodução)

    A Justiça Federal rejeitou a denúncia contra o ex-governador André Puccinelli (MDB), o ex-secretário estadual de Obras Edson Giroto e o poderosíssimo empresário João Amorim por  fraudes e superfaturamento de R$ 10,2 milhões na pavimentação da MS-040. A ação inclui 16 réus e é derivada da Operação Lama Asfáltica, da Polícia Federal.

    De acordo com a juíza Júlia Cavalcante Silva Barbosa, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, a acusação do Ministério Público Federal “carece do mínimo de clareza e precisão quanto aos fatos, supostamente delituosos”. Devido a isso, a magistrada afirma que é “impossível” o exercício de plena defesa dos acusados e até a análise pelo próprio juízo dos requisitos legais exigidos para o prosseguimento da ação penal.

    O MPF acusa o grupo de fraudes que envolveriam a realização de obras de implementação e pavimentação da Rodovia MS-040, entre os municípios de Campo Grande e Santa Rita do Pardo. Conforme a ação de improbidade, laudos da Polícia Federal e relatório da Controladoria-Geral da União atestam os desvios nas obras executadas pela Proteco Construções na estrada.

    Para a juíza, porém, as informações da PF e da CGU “são apresentadas de maneira tal que não permite aferir a amplitude da pretensão persecutória, dado que, na maior parte das vezes, há mera indicação das irregularidades encontradas, as quais se presumem serem resultados de fatos supostamente típicos”.

    Júlia Cavalcante diz que a denúncia não descreve “as condutas supostamente típicas que teriam produzido tais resultados, nem a data da prática de tais condutas, tampouco se indiquem os agentes, dentre aqueles denunciados, que teriam procedido a cada qual dessas condutas”.

    A magistrada usa como exemplo as informações de boletins de medição obras de implantação e pavimentação dos lotes 1 e 2 da Rodovia MS-040, “sem que se descrevam minimamente as condutas imputáveis aos denunciados e supostamente típicas às quais se dirige a persecução ministerial”.

    “A peça limita-se a indicar a vinculação ou participação dos réus na fiscalização/execução das obras e elaboração dos Boletins de Medição, em número de dez boletins por cada um dos lotes mencionados na denúncia, de onde se deduz que corresponderiam a cada uma das dez imputações por peculato em concurso formal impróprio”, prossegue a juíza.

    “Assim, tem-se que o caso presente é de inépcia da denúncia, pois a inicial acusatória não apresentou de forma clara os elementos estruturais dos tipos penais imputados, e tampouco narrou os fatos e as condutas de forma clara, impossibilitando o exercício da ampla defesa e do contraditório”, define.

    “A denúncia, apesar de narrar diversas irregularidades, é deficiente, não descrevendo todos os elementos necessários à responsabilização penal dos pacientes”, conclui ao rejeitar a denúncia, conforme despacho publicado no Diário da Justiça Federal desta quinta-feira (14).

    Com isso, estão livres da acusações André Puccinelli, Edson Giroto, Maria Wilma Casanova Rosa, João Alberto Krampe Amorim dos Santos, Elza Cristina Araújo dos Santos, Hélio Yudi Komiyama, Edmir Fonseca Rodrigues, Luiz Cândido Escobar, Mauro de Figueiredo, Edson Calves, Larissa Azambuja Ferreira, José Márcio Mesquita, Nadine Chaia, Maria Fernnanda de Lopes e Santos, Rômulo Tadeu Menossi e Flavio Miyahira.

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