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Senado aprovou nesta terça-feira (16), em dois turnos, a proposta que
inclui na Constituição Federal a criminalização da posse e do porte de
qualquer quantidade de droga ilícita. A Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) teve 53 votos favoráveis e nove contrários no
primeiro turno, e 52 favoráveis e nove contrários no segundo turno.
Apresentada pelo presidente da Casa, Rodrigo
Pacheco (PSD-MG), a PEC acrescenta um inciso ao art. 5º da Constituição
Federal para considerar crime a posse e o porte, independentemente da
quantidade de entorpecentes e drogas sem autorização ou em desacordo com
a lei. Segundo a proposta, deve ser observada a distinção entre o
traficante e o usuário pelas circunstâncias fáticas do caso concreto,
aplicando aos usuários penas alternativas à prisão e tratamento contra
dependência.
Pacheco esclareceu que a PEC faz uma
ressalva sobre a impossibilidade da privação de liberdade do porte para
uso de drogas. “Ou seja, o usuário não será jamais penalizado com o
encarceramento”, disse. Ele também destacou que a utilização de
substâncias derivadas de drogas ilícitas para uso medicinal não será
afetada pela PEC.
Atualmente, a Lei nº 11.343, de 2006,
conhecida como Lei das Drogas, estabelece que é crime vender,
transportar ou fornecer drogas. A pena é de reclusão de cinco a 15 anos,
além de multa. Adquirir, guardar, transportar ou cultivar drogas para
consumo pessoal também é considerado crime pela lei atual, mas neste
caso as penas previstas são advertência, medidas educativas e prestação
de serviços à comunidade. A legislação não estabelece uma quantidade de
entorpecentes que diferencie os dois delitos.
Ao justificar a apresentação da PEC, Rodrigo
Pacheco argumenta que não há tráfico de drogas se não há interessados
em adquiri-las. “O traficante de drogas aufere renda – e a utiliza para
adquirir armamento e ampliar seu poder dentro de seu território –
somente por meio da comercialização do produto, ou seja, por meio da
venda a um usuário final”, diz.
As propostas de emenda à Constituição
devem ser aprovadas em dois turnos de votação, precedidos de cinco e
duas sessões de discussões em Plenário, respectivamente, para entrarem
em vigor. Uma PEC é aprovada quando acatada por, no mínimo, três quintos
dos senadores (49 votos), após dois turnos de deliberação.
Após aprovada no Senado, a proposta seguirá
para a análise da Câmara dos Deputados. Para que a mudança seja incluída
na Constituição, a PEC precisa ser aprovada nas duas Casas do
Congresso.
Votação no STF
A aprovação da PEC pelo Senado é uma
resposta ao Supremo Tribunal Federal, que também avalia a questão do
porte de drogas. O julgamento do tema foi suspenso em março por um pedido de vista
apresentado pelo ministro Dias Toffoli. Antes da interrupção, o
julgamento está 5 votos a 3 para a descriminalização somente do porte de
maconha para uso pessoal.
No recurso analisado, o STF julga a
constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas. Para diferenciar
usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de
serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e o
comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir,
transportar ou portar drogas para consumo pessoal.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas
manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são
alvo de inquérito policial e de processos judiciais que buscam o
cumprimento das penas alternativas.
No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com 3 gramas de maconha.
Debate
A votação em plenário foi precedida de
debate entre senadores contrários e favoráveis à PEC. Marcos Rogério
(PL-RO) disse que a PEC vem em defesa da sociedade brasileira. Segundo
ele, um terço das prisões do país se dá em razão das drogas. “Mas não
porque são usuários, mas porque são traficantes, que atormentam as
famílias brasileiras”.
O senador Humberto Costa (PT-CE) disse que a
PEC amplia a discriminação contra pessoas pobres, negras e
marginalizadas e defendeu que a mudança vai desestimular os usuários de
drogas a buscarem o tratamento adequado. “Procurar o serviço de saúde
será reconhecer a condição de usuário e dependente e, portanto, estar
submetido à possibilidade de ser criminalizado e responder a vários
processos”.
Em seu relatório, o senador Efraim Filho
(União-PB) destacou a nocividade social e de saúde pública que as drogas
proibidas geram. “Nesse contexto, vale destacar que a simples
descriminalização das drogas, sem uma estrutura de políticas públicas já
implementada e preparada para acolher o usuário e mitigar a
dependência, fatalmente agravaria nossos já insustentáveis problemas de
saúde pública, de segurança e de proteção à infância e juventude”,
disse.













