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Lei de Laudir identifica casa de pessoas com hipersensibilidade auditiva

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msatual
-
26 de abril de 2024
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    Laudir usa tribuna durante sessão da Câmara (Foto: Francielle Grott)

    De autoria do vereador Laudir Munaretto (MDB), foi
    sancionada a lei n° 5.196, que institui o Programa Municipal de Identificação
    de Lar Atípico em residências de pessoas com hipersensibilidade auditiva. O
    documento foi publicado no Diário Oficial na última segunda-feira (22).

    Com a sanção da lei, o Executivo Municipal poderá
    viabilizar placas de identificação para serem fixadas nos imóveis, com a
    seguinte informação: “Lar Atípico: reside nesta casa pessoa com hipersensibilidade
    auditiva”.

    As residências deverão ser previamente identificadas e
    para isso, o interessado deverá apresentar um requerimento junto ao órgão
    responsável na prefeitura, acompanhado de laudos, comprovando a necessidade.

    A hipersensibilidade auditiva é um transtorno do
    processamento sensorial que deixa o cérebro com dificuldade para compreender,
    filtrar e escolher como reagir a alguns estímulos; e faz com que as pessoas
    percebam os sons de forma mais aguçada, gerando sofrimento, angústia, aversão e
    dor física, desencadeando crises.

    Essa hipersensibilidade é comum em pessoas com Transtorno
    do Espectro Autista (TEA), mas também afeta pessoas acamadas com doenças
    graves, idosos, recém-nascidos, pessoas com deficiência visual, entre outros.

    A partir da lei, o programa deverá promover ações de
    conscientização sobre a hipersensibilidade auditiva para educar as pessoas
    sobre as necessidades e desafios enfrentados por aqueles com essa condição;
    além de desenvolver um sistema de identificação para essas pessoas.

    Uma das ideias é desenvolver um distintivo ou cartão de
    identificação especial, que poderá ajudar os prestadores de serviços e a
    comunidade a reconhecerem essas pessoas; e fornecer treinamento para
    profissionais de serviços públicos, para que possam realizar um atendimento de
    forma adequada e inclusiva.

    Uma das medidas é realizar ajustes nos ambientes
    públicos, nas atuais e futuras construções, como reduzir o ruído excessivo em
    edifícios municipais, parques e instalações esportivas, sirenes de escolas,
    garantindo que sejam espaços mais amigáveis para pessoas com hipersensibilidade
    auditiva.

    “O nosso objetivo é que, a partir da identificação dessas
    residências, as pessoas nessa condição possam ser resguardadas e a comunidade
    aprenda a respeitar o espaço e agir com mais cautela para não afetar essas
    pessoas”, explicou Laudir.

    O não cumprimento do estabelecido pela Lei acarretará em
    aplicação de multa ao infrator conforme disposição na Lei Municipal nº 3.981,
    de 29 de abril de 2016.

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