De autoria do vereador Laudir Munaretto (MDB), foi
sancionada a lei n° 5.196, que institui o Programa Municipal de Identificação
de Lar Atípico em residências de pessoas com hipersensibilidade auditiva. O
documento foi publicado no Diário Oficial na última segunda-feira (22).
Com a sanção da lei, o Executivo Municipal poderá
viabilizar placas de identificação para serem fixadas nos imóveis, com a
seguinte informação: “Lar Atípico: reside nesta casa pessoa com hipersensibilidade
auditiva”.
As residências deverão ser previamente identificadas e
para isso, o interessado deverá apresentar um requerimento junto ao órgão
responsável na prefeitura, acompanhado de laudos, comprovando a necessidade.
A hipersensibilidade auditiva é um transtorno do
processamento sensorial que deixa o cérebro com dificuldade para compreender,
filtrar e escolher como reagir a alguns estímulos; e faz com que as pessoas
percebam os sons de forma mais aguçada, gerando sofrimento, angústia, aversão e
dor física, desencadeando crises.
Essa hipersensibilidade é comum em pessoas com Transtorno
do Espectro Autista (TEA), mas também afeta pessoas acamadas com doenças
graves, idosos, recém-nascidos, pessoas com deficiência visual, entre outros.
A partir da lei, o programa deverá promover ações de
conscientização sobre a hipersensibilidade auditiva para educar as pessoas
sobre as necessidades e desafios enfrentados por aqueles com essa condição;
além de desenvolver um sistema de identificação para essas pessoas.
Uma das ideias é desenvolver um distintivo ou cartão de
identificação especial, que poderá ajudar os prestadores de serviços e a
comunidade a reconhecerem essas pessoas; e fornecer treinamento para
profissionais de serviços públicos, para que possam realizar um atendimento de
forma adequada e inclusiva.
Uma das medidas é realizar ajustes nos ambientes
públicos, nas atuais e futuras construções, como reduzir o ruído excessivo em
edifícios municipais, parques e instalações esportivas, sirenes de escolas,
garantindo que sejam espaços mais amigáveis para pessoas com hipersensibilidade
auditiva.
“O nosso objetivo é que, a partir da identificação dessas
residências, as pessoas nessa condição possam ser resguardadas e a comunidade
aprenda a respeitar o espaço e agir com mais cautela para não afetar essas
pessoas”, explicou Laudir.
O não cumprimento do estabelecido pela Lei acarretará em
aplicação de multa ao infrator conforme disposição na Lei Municipal nº 3.981,
de 29 de abril de 2016.