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Pais devem estar atentos a regras para entrada de menores na Expoagro

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msatual
-
15 de maio de 2024
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    Ana Castela faz show nesta quarta-feira no parque de exposições (Foto: Divulgação)

    Pais devem estar atentos para regras de entrada de
    menores na 58º Expoagro em Dourados. Nesta quarta-feira (15) acontece o show de
    Ana Castela e muitas crianças e adolescentes estarão presentes.

    O Juizado da Infância e da Juventude de Dourados
    determinou série de regras que o Sindicato Rural, responsável pela Expoagro,
    deve adotar para a entrada de menores.

    Crianças até 11 anos, por exemplo, só poderão entrar no
    Parque de Exposições acompanhadas dos pais ou responsável com tutela ou
    curatela. Também é preciso apresentar documentação original, sendo proibida
    cópia.

    De quarta a sábado acontecem os shows de atrações
    nacionais, período de maior movimentação noturna. Além de segurança particular
    na portaria da feira para conferir a documentação, o interior do Parque também
    está sendo monitorado, tanto por seguranças da Expoagro como pelas equipes da
    Guarda Municipal e da Polícia Militar.

    A direção do Sindicato Rural destaca que as regras para a
    entrada e a permanência de menores da Expoagro estão sendo cumpridas de forma
    rígida, devendo os pais ficarem atentos quanto às normas estabelecidas pela Justiça.

    As regras são as seguintes:

    (I) crianças deverão sempre estar acompanhadas de seus
    pais ou responsável legal (nesse último caso, portando documento que comprove a
    guarda judicial, a tutela ou a curatela);

    (II) adolescentes de 12 a 15 anos poderão ter acesso ao
    local desde que acompanhados por um dos pais ou responsável legal (nesse último
    caso, portando documento que comprove a guarda judicial, a tutela ou a
    curatela), ou de terceiros, desde que maiores de 18 anos e expressamente
    autorizados por aqueles (artigo 3º da Portaria n.º 1/2011 deste Juízo);

    (III) adolescentes, a partir dos 16 anos, poderão terá
    acesso e permanecer no local do evento desacompanhados, desde que portando
    documento de identidade para comprovar a idade;

    (IV) a prova de idade de crianças (idade inferior a 12
    anos) poderá ser feita mediante certidão de nascimento original, vedada a
    utilização de cópia;

    (V) a prova de idade de adolescentes (idade igual ou
    superior a 12 anos) poderá ser feita mediante cédula de identidade (RG),
    Carteira de Identificação de Estudante – CIE ou Carteira Digital de
    Identificação Estudantil do Mato Grosso do Sul – CDIEMS no padrão legal e
    válida, CTPS (Carteira de Trabalho), ou outro documento emitido por órgão
    estatal contendo foto, o nome completo, data de nascimento e filiação, vedada a
    utilização de cópia;

    (VI) É proibida a venda de bebidas alcoólicas aos menores
    de 18 (dezoito) anos de idade e a fiscalização quanto à venda de bebidas
    alcoólicas no local ficará a cargo da Polícia Militar, sem prejuízo da atuação
    do Conselho Tutelar;

    (VII) a fiscalização do acesso fica sob inteira
    responsabilidade dos promotores do eventos;

    (VIII) o não cumprimento das determinações sujeitará o
    infrator às penalidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente
    (artigo 258);

    (IX) menores de 18 anos só podem entrar no Camarote
    Bacana acompanhado dos pais ou representante legal, sem exceções; e

    (X) é proibida a entrada de menores de 18 anos no Vip
    Open Bar.

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