
Pais devem estar atentos para regras de entrada de
menores na 58º Expoagro em Dourados. Nesta quarta-feira (15) acontece o show de
Ana Castela e muitas crianças e adolescentes estarão presentes.
O Juizado da Infância e da Juventude de Dourados
determinou série de regras que o Sindicato Rural, responsável pela Expoagro,
deve adotar para a entrada de menores.
Crianças até 11 anos, por exemplo, só poderão entrar no
Parque de Exposições acompanhadas dos pais ou responsável com tutela ou
curatela. Também é preciso apresentar documentação original, sendo proibida
cópia.
De quarta a sábado acontecem os shows de atrações
nacionais, período de maior movimentação noturna. Além de segurança particular
na portaria da feira para conferir a documentação, o interior do Parque também
está sendo monitorado, tanto por seguranças da Expoagro como pelas equipes da
Guarda Municipal e da Polícia Militar.
A direção do Sindicato Rural destaca que as regras para a
entrada e a permanência de menores da Expoagro estão sendo cumpridas de forma
rígida, devendo os pais ficarem atentos quanto às normas estabelecidas pela Justiça.
As regras são as seguintes:
(I) crianças deverão sempre estar acompanhadas de seus
pais ou responsável legal (nesse último caso, portando documento que comprove a
guarda judicial, a tutela ou a curatela);
(II) adolescentes de 12 a 15 anos poderão ter acesso ao
local desde que acompanhados por um dos pais ou responsável legal (nesse último
caso, portando documento que comprove a guarda judicial, a tutela ou a
curatela), ou de terceiros, desde que maiores de 18 anos e expressamente
autorizados por aqueles (artigo 3º da Portaria n.º 1/2011 deste Juízo);
(III) adolescentes, a partir dos 16 anos, poderão terá
acesso e permanecer no local do evento desacompanhados, desde que portando
documento de identidade para comprovar a idade;
(IV) a prova de idade de crianças (idade inferior a 12
anos) poderá ser feita mediante certidão de nascimento original, vedada a
utilização de cópia;
(V) a prova de idade de adolescentes (idade igual ou
superior a 12 anos) poderá ser feita mediante cédula de identidade (RG),
Carteira de Identificação de Estudante – CIE ou Carteira Digital de
Identificação Estudantil do Mato Grosso do Sul – CDIEMS no padrão legal e
válida, CTPS (Carteira de Trabalho), ou outro documento emitido por órgão
estatal contendo foto, o nome completo, data de nascimento e filiação, vedada a
utilização de cópia;
(VI) É proibida a venda de bebidas alcoólicas aos menores
de 18 (dezoito) anos de idade e a fiscalização quanto à venda de bebidas
alcoólicas no local ficará a cargo da Polícia Militar, sem prejuízo da atuação
do Conselho Tutelar;
(VII) a fiscalização do acesso fica sob inteira
responsabilidade dos promotores do eventos;
(VIII) o não cumprimento das determinações sujeitará o
infrator às penalidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente
(artigo 258);
(IX) menores de 18 anos só podem entrar no Camarote
Bacana acompanhado dos pais ou representante legal, sem exceções; e
(X) é proibida a entrada de menores de 18 anos no Vip
Open Bar.













