Escultura “A Justiça” em frente à sede do STF em Brasília (Foto: Agência Brasil)

Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
nesta terça-feira (25) descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. O
julgamento foi concluído após nove anos de sucessivas suspensões.

Com a decisão, o porte de maconha continua como comportamento
ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em público, mas as punições
definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa, e não
criminal. Dessa forma, deixam de valer a possibilidade de registro de
reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

A Corte deixou para a sessão de amanhã (26) a definição
sobre a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal e diferenciar
usuários e traficantes. Pelos votos já proferidos, a medida deve ficar entre 25
e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.

Entenda

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da
Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a
norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade,
advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso
educativo.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a
criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito
policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

A maioria dos ministros decidiu manter a validade da lei,
mas entendeu que as punições previstas contra usuários não possuem natureza
criminal.

Não é legalização

Durante a sessão, o presidente do Supremo, ministro Luís
Roberto Barroso, ressaltou que a Corte não está decidindo sobre a legalização
da maconha e que o consumo permanece como conduta ilícita.

“Em nenhum momento estamos legalizando ou dizendo
que o consumo de drogas é uma coisa positiva. Pelo contrário, nós estamos
apenas deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no
Brasil e que as estratégias que temos adotado não estão funcionando porque o
consumo só faz aumentar e o poder do tráfico também”, afirmou.

Votos

O julgamento começou em 2015, quando o relator, ministro
Gilmar Mendes, votou pela descriminalização do porte de qualquer tipo de droga.
No entanto, após os votos que foram proferidos pelos demais ministros, Mendes
restringiu a liberação somente para a maconha, com fixação de medidas para
diferencial consumo próprio e tráfico de drogas.

No mesmo ano, votou pela descriminalização somente do
porte de maconha, deixando para o Congresso a fixação dos parâmetros.

Em seguida, Luís Roberto Barroso entendeu que a posse de
25 gramas não caracteriza tráfico ou o cultivo de seis plantas fêmeas de
cannabis.

Após pedidos de vista que suspenderam o julgamento, em
agosto do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes propôs a quantia de 60
gramas ou seis plantas fêmeas. A descriminalização também foi aceita pelo voto
para ministra Rosa Weber, que está aposentada.

Em março deste ano, os ministros Cristiano Zanin, André
Mendonça e Nunes Marques defenderam a fixação de uma quantidade para
diferenciar usuários e traficantes, mas mantiveram a conduta criminalizada,
conforme a Lei de Drogas. Novamente, o julgamento foi suspenso por um pedido de
vista do ministro Dias Toffoli.

Na semana passada, o julgamento foi retomado com o voto
do Toffoli, que abriu uma terceira via. Para o ministro, a Lei de Drogas é
constitucional e já descriminalizou o porte. No entanto, Toffoli sugeriu dar
prazo para o Congresso definir a quantidade para diferenciar usuário e
traficante.

Na sessão de hoje, Toffoli esclareceu seu voto e disse
que está com a maioria contra a descriminalização.

Em seguida, Luiz Fux e ministra Cármen Lúcia também
votaram pelo reconhecimento da descriminalização.