Só 20 municípios concentram 85% do fogo no bioma; deverão enviar relatório de ações de contenção em 30 dias

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino determinou nesta 5ª feira (19.set.2024) que 9 Estados da Amazônia expliquem as razões para concentração de 85% dos focos de queimadas em só 20 municípios da região. A manifestação deverá ser enviada no prazo de 30 dias. Eis a íntegra (PDF – 568 kB).

A decisão do ministro foi tomada depois da realização da 2ª audiência de conciliação entre representantes dos Estados, do governo federal e o Judiciário no processo que trata de medidas de enfrentamento às queimadas na Amazônia e no Pantanal.

Os Estados deverão enviar ao ministro um diagnóstico sobre os municípios envolvidos. O número de focos de calor foi apurado pelo Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais) e apresentado pela AGU (Advocacia Geral da União) durante a 1ª audiência, realizada na semana passada.

Segundo os dados, as queimadas estão concentradas nos municípios:

  • Apuí (AM);
  • Lábrea (AM);
  • Novo Aripuanã (AM);
  • Manicoré (AM);
  • Humaitá (AM);
  • Boca do Acre (AM);
  • São Félix do Xingu (PA);
  • Novo Progresso (PA);
  • Altamira (PA);
  • Itaituba (PA);
  • Jacareacanga (PA);
  • Ourilândia do Norte (PA);
  • Porto Velho (RO);
  • Candeias do Jamari (RO);
  • Nova Mamoré (RO);
  • Colniza (MT);
  • Nova Maringá (MT);
  • Aripuanã (MT);
  • Feijó (AC);
  • Caracaraí (RR); e
  • Ilha do Bananal (TO).

Dino também determinou que os Estados e o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) devem realizar a fiscalização conjunta dos focos de incêndios e enviar à Corte um relatório de atividades também no prazo de 30 dias.

O ministro também determinou na decisão outras medidas, como apresentação de informações sobre multas aplicadas nos últimos 20 dias e a manifestação da AGU sobre a acusação feita pelo governo do Amazonas de que 70% dos focos de incêndio no Estado se dão em áreas federais.

Em outra decisão tomada no processo, Dino autorizou a União a emitir créditos extraordinários fora dos limites fiscais para o combate às queimadas em todo o país. O governo federal definiu que R$ 514 milhões serão destinados via MP (medida provisória) publicada na 4ª feira (18.set).


Com informações da Agência Brasil.