Pesca esportiva (Foto: Edemir Rodrigues/ SecomMS)

Devido à piracema, a pesca amadora ou esportiva precisa seguir algumas regras

No próximo dia 5 de novembro começa o período de defeso nos rios de Mato Grosso do Sul, momento em que os peixes estão protegidos por Lei, fazendo com que a pesca seja regrada. O Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) preparou um manual com orientações para quem deseja emitir a Autorização Ambiental para Pesca Amadora.

Com o início da piracema, que é o ciclo natural de migração e reprodução dos peixes, a pesca amadora ou esportiva precisa seguir algumas regras.

Por isso, a pesca fica proibida em todos os rios do estado, nas duas grandes bacias hidrográficas do Paraná e do Paraguai. 

Penalidades 

Pescadores e comerciantes que infringirem a lei estarão sujeitos a prisão em flagrante, além de encaminhamento à Delegacia de Polícia Civil. A PMA (Polícia Militar Ambiental) vai reforçar a fiscalização nos rios.

As penalidades incluem detenção de 1 a 3 anos, e multas entre R$ 700 e R$ 100 mil, acrescidas de R$ 20 por cada quilo de pescado ilegal. Em casos de infração, equipamentos como barcos, motores e veículos serão confiscados. 

Regras para pescadores amadores

A partir desse período o pescador amador deverá possuir uma autorização ambiental para a prática da pesca desportiva. 

O formulário está disponível no site: www.pescaamadora.imasul.ms.gov.br, e permite, juntamente com o selo turismo, a captura e o transporte do pescado, desde que sejam obedecidos os tamanhos mínimos de captura, a cota e o período de pesca.

Entre as medidas legais que todo pescador deve respeitar para colaborar com a conservação dos recursos pesqueiros estão:

1. Obedecer aos tamanhos mínimos e máximos para captura das espécies; bem como a cota permitida;

2. Respeitar o período da piracema e os locais não permitidos;

3. Passar pelos postos da PMA para vistoriar e lacrar o pescado.

De acordo com o Imasul, pessoas menores de 18 anos estão dispensados do pagamento da licença para pesca amadora, sem direito à cota de captura e transporte de pescado.

Quem deseja ter direito à cota, deverá pagar a taxa ambiental e portar a autorização ambiental, em seu nome.

Como obter a autorização ambiental para pesca amadora:

1 – Acesse a página:   http://www.pescaamadora.imasul.ms.gov.br

2 – Faça o seu cadastro e imprima o formulário;

3 – Efetue o pagamento da autorização em qualquer agência do Banco do Brasil, caixas eletrônicos ou pela internet;

4 – Retorne ao site: http://www.pescaamadora.imasul.ms.gov.br e imprima sua autorização. O tempo médio para liberar a sua autorização na página é cerca de 1 hora após o pagamento;

5 – Verifique sua autorização ambiental de pesca amadora – CLIQUE AQUI

Caso surja alguma dúvida com relação à autorização ambiental (cadastro e impressão), é possível entrar em contato com a central de atendimento do Imasul pelo telefone: (67) 3318-3600. O atendimento é das 7h às 17h30 de segunda a sexta-feira.

Quem pode pescar

Há exceções na proibição para ribeirinhos e comunidades tradicionais, que poderão capturar até três quilos ou um exemplar de peixe por dia, exclusivamente para subsistência e dentro das medidas regulamentadas. A comercialização, no entanto, permanece proibida para estes casos.

Os pescadores profissionais que dependem da pesca como fonte principal de renda poderão solicitar o seguro-defeso, um benefício federal para assegurar o sustento durante o período de restrição.

Equipes técnicas do Imasul irão monitorar os cardumes durante o período de defeso, realizando medições e pesagens dos peixes e acompanhando as fases reprodutivas. Esses estudos sobre a maturação das gônadas são essenciais para garantir a preservação das espécies.