Benefício será pago em parcela única pelo INSS a nascidos entre 2015 e 2024 com má formação causada pela infecção

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou a Medida Provisória nº 1.287, que institui um apoio financeiro para crianças com deficiência em decorrência a infecção pelo vírus da Zika. O texto foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) nesta 5ª feira (9.jan.2025) a prevê o valor de R$ 60.000 pago em única parcela pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Eis a íntegra (PDF – 122kB).

O pagamento beneficia nascidos entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024. Para receber o benefício, será necessário comprovar a relação entre a síndrome congênita e a contaminação da mãe pelo vírus da Zika durante a gestação, além da deficiência.

Nos anos de 2015 a 2017, o país enfrentou emergência sanitária devido a alta de casos de nascidos com microcefalia associada à epidemia de vírus Zika. Segundo o Ministério da Saúde, há registro de 4.595 crianças com a malformação congênita.

O apoio financeiro não será considerado para fins de cálculo de renda mínima em programas sociais como CadÚnico e Bolsa Família. Segundo o texto, o pagamento está restrito ao exercício de 2025, custeado pelo programa orçamentário “Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União” e está sujeito à disponibilidade orçamentária e financeira.

Para acessar o benefício, as famílias devem realizar um requerimento junto ao INSS, seguindo critérios definidos em um ato conjunto do Ministério da Saúde, do Ministério da Previdência Social e do próprio INSS.