Ex-ministro de Lula e Dilma foi condenado em processos da Lava Jato; placar estava 2 a 2 e o magistrado era o único que ainda não tinha votado

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Nunes Marques pediu nesta 6ª feira (4.abr.2025) mais tempo para analisar a ação que anula os atos contra o ex-ministro da Casa Civil e da Fazenda Antonio Palocci na operação Lava Jato.

O caso estava em análise pela 2ª Turma da Corte em sessão virtual que terminaria às 23h59. Estava empatado em 2 a 2. Nunes Marques era o único que ainda não tinha votado. Com o pedido de vista –mais tempo para análise–, o ministro tem até 90 dias para devolver o processo.

O colegiado julga um recurso da PGR (Procuradoria Geral da República) contra uma decisão do ministro Dias Toffoli, que anulou as condenações do ex-ministro ao aplicar os precedentes da Corte que consideraram e o ex-juiz Sergio Moro (atualmente senador pelo União Brasil) parcial para proferir as sentenças contra os réus das investigações.

Palocci havia sido condenado a 12 anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em 2017. A anulação manteria apenas as multas e o acordo de colaboração premiada.

A PGR defendeu manter a condenação. Usou a própria delação premiada de Palocci para justificar que as provas apresentadas eram robustas e o pedido da defesa não se sustentava.

O ministro Edson Fachin abriu a divergência, que foi acompanhada pelo ministro André Mendonça. Fachin argumentou que a eventual nulidade dos atos deve ser analisada pelas instâncias competentes.

“Nesse panorama, as alegações e fundamentos que apontam para eventual nulidade absoluta devem ter seu exame e extensão realizados pelas instâncias competentes, respeitando-se os mais básicos princípios constitucionais relacionados ao devido processo legal –juiz natural, contraditório, ampla defesa e vedação de utilização de provas obtidas ilicitamente”, disse.

Mendonça concordou com o argumento de Fachin de que o Supremo não deveria aplicar as decisões da Lava Jato a todos os pedidos que chegam, sob o risco de violar o princípio da segurança jurídica.

“Não é possível que, sob a justificativa da extensão, esta Corte adentre ao mérito da mais ampla gama de pedidos, elaborados por diversas partes e com relação apenas indireta quanto à decisão paradigma, os quais deveriam ser apreciados nas instâncias ordinárias, sob o risco de que se viole o princípio do juiz natural e se transforme este Tribunal em verdadeiro juízo universal”, declarou.

VOTO DO RELATOR

O relator do caso, o ministro Dias Toffoli votou para manter a sua decisão proferida em 19 de fevereiro. Na ocasião, determinou a “nulidade absoluta de todos os atos praticados” contra o ex-ministro vinculados à operação Lava Jato. Foi acompanhado pelo decano da Corte, ministro Gilmar Mendes.

Disse que os diálogos colhidos na operação Spoofing configuram “ilegalidades processuais” da “atuação coordenada entre acusação e magistrado”. Também afirmou que houve “conluio” entre os procuradores do MPF (Ministério Público Federal) e o ex-juiz Sergio Moro na operação conduzida na 13ª Vara Federal de Curitiba.

A nulidade valeria para todos os atos da fase pré-processual e processual, com exceção do acordo de colaboração premiada firmado com a PF (Polícia Federal) em 2018. Ou seja, Palocci ainda pagaria a multa imposta de R$ 37,5 milhões.

O mesmo entendimento de parcialidade de Moro, que seria estendido a Palocci, já favoreceu o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o empresário Marcelo Odebrecht, o ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) e o empreiteiro Léo Pinheiro e o empresário Raul Schmidt.

A defesa de Palocci alegou que o caso era semelhante ao de outros réus da Lava Jato que foram beneficiados com o reconhecimento das irregularidades na condução das investigações.

CONDENAÇÃO DE PALOCCI 

O ex-ministro Antonio Palocci foi preso temporariamente em setembro de 2016 e condenado por Moro a 12 anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em junho de 2017.  

Ao denunciar Palocci, o Ministério Público Federal do Paraná disse que ele, na condição de deputado federal, chefe da Casa Civil ou integrante do Conselho de Administração da Petrobras durante as gestões petistas, teria pedido e recebido propina da Odebrecht para atuar em favor da empresa junto ao governo.

Palocci foi ministro da Fazenda no governo Lula de 2003 a 2006 e ministro-chefe da Casa Civil do Brasil de Dilma Rousseff em 2011.