(Foto: Henrique Arakaki/Jornal Midiamax)

Decreto detalha condições para adesão ao programa excepcional de quitação e parcelamento de créditos tributários até dezembro de 2025

O Governo de Mato Grosso do Sul regulamentou leis que tratam das formas excepcionais de pagamento de créditos tributários referentes ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Assim, o decreto publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (7) estabelece prazos, condições e procedimentos para adesão ao programa, que possibilita o pagamento à vista ou parcelado de débitos fiscais, inclusive os já inscritos em dívida ativa ou em fase de execução judicial.

Os contribuintes poderão solicitar a adesão até 15 de dezembro de 2025, por meio do portal e-Fazenda, módulo “e-SAP”, da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda).

Portanto, o pagamento da parcela única ou da primeira parcela deverá ocorrer até 30 de dezembro. O programa prevê a aplicação de juros e multas conforme a taxa Selic e os dispositivos da Lei nº 1.810, de 1997.

Também foi regulamentado o parcelamento de contribuições previstas na Lei nº 1.963, de 1999, relacionadas a benefícios fiscais e operações agropecuárias, que poderão ser quitadas em até 36 parcelas mensais.

Assim, o pagamento dentro dos prazos estabelecidos restabelece o direito aos incentivos fiscais, enquanto o atraso superior a duas parcelas implica a perda dos benefícios e o prosseguimento das cobranças.

A regulamentação consolida as regras para regularização de débitos e incentiva a recuperação de créditos tributários, oferecendo aos contribuintes condições especiais para quitar pendências junto ao fisco estadual até o fim de 2025.