Rogério André de Vargas quando era conduzido à delegacia da PRF (Foto: Leandro Holsbach)

A juíza federal plantonista Mária Rúbia Andrade Matos
decretou a prisão preventiva do caminhoneiro paranaense Rogério André de Vargas,
de 40 anos, flagrado com 309,1 quilos de pasta-base de cocaína, quarta-feira
(3), em Dourados. A droga estava em um caminhão bitrem caçamba, abordado pela PRF
(Polícia Rodoviária Federal).

Durante audiência de custódia, nesta quinta-feira (4), a
magistrada federal homologou o flagrante feito na Delegacia da Polícia Federal
em Dourados e decidiu decretar a segregação cautelar para a garantia da ordem
pública e conveniência da instrução criminal.

“A elevada quantidade, a natureza da droga apreendida e
seu elevado valor (avaliada pela polícia em, aproximadamente, R$ 20.000.000,00),
são compatíveis com atuação estruturada e não eventual. Nesse contexto, a
liberdade do investigado representa um risco real e imediato à ordem pública,
pela alta probabilidade de reiteração delitiva, sobretudo em razão da
declaração do próprio custodiado de que esta não seria a primeira vez que
transportava drogas, o que reforça a sua habitualidade na prática criminosa e o
risco concreto que sua liberdade representa”, afirmou a juíza.

Ao ser abordado pela equipe da Delegacia Especializada de
Fronteira da PRF em Dourados, Rogério informou veio de Guaíra (PR) e carregaria
grãos em uma indústria de Dourados para levar a carga ao Porto de Paranaguá
(PR).

Durante vistoria na carreta, os policiais perceberam o
compartimento oculto nas laterais da carroceria, onde estavam os tabletes de
droga. Ele confessou que havia sido contratado por R$ 90 mil para levar a carga
até o porto paraense e disse que seria a terceira viagem transportando cocaína
de Mato Grosso do Sul para o Paraná.

“Demonstrado o risco concreto e a gravidade da conduta,
as medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de
Processo Penal, revelam-se absolutamente inadequadas e insuficientes para
acautelar o meio social e garantir a eficácia da persecução penal”, concluiu a
juíza federal.