Especialistas alertam para impacto fiscal e aumento da carga sobre demais contribuintes em projeto aprovado pela Câmara
A proposta de emenda à Constituição (PEC) que amplia a imunidade tributária para igrejas e entidades assistenciais vinculadas pode provocar uma perda de arrecadação de até R$ 50 bilhões para União, estados e municípios. A avaliação é de especialistas da área tributária ouvidos pela Folha de São Paulo, que também apontam possíveis questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF) caso a medida seja considerada um favorecimento excessivo por parte do Estado.
A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados no fim de maio e ainda precisa passar pela análise do Senado. O texto, de autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), amplia os benefícios tributários atualmente concedidos às entidades religiosas, estendendo a imunidade também às aquisições de bens e serviços.
Governo estima impacto bilionário
Na última quinta-feira (11), os ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento divulgaram uma estimativa segundo a qual a ampliação da imunidade tributária para templos religiosos teria um custo mínimo de R$ 10 bilhões por ano apenas para os cofres federais.
Em entrevista ao UOL, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que a medida pode elevar em um ponto percentual a alíquota dos tributos criados pela reforma tributária. Embora o governo não tenha detalhado os cálculos, especialistas destacam que cada ponto percentual dos novos tributos representa aproximadamente R$ 50 bilhões em arrecadação compartilhada entre União, estados e municípios.
Benefício pode ser compensado pelos demais contribuintes
A discussão ocorre em meio à implementação da reforma tributária. Pelas novas regras, benefícios fiscais concedidos a determinados setores precisam ser compensados pelo restante dos contribuintes.
Na prática, especialistas apontam que a redução da carga tributária para igrejas e entidades beneficiadas poderá resultar em aumento da tributação sobre o consumo para a população em geral, incluindo os próprios fiéis.
O professor Carlos Eduardo Navarro, da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV), afirma que a proposta pode ser criticada pelos efeitos sobre a arrecadação pública. “Se essas entidades pararem de contribuir quando adquirirem bens e serviços, isso vai gerar um aumento de tributação para o restante da sociedade.”
Juristas veem risco de disputas judiciais
Especialistas em direito tributário divergem sobre a constitucionalidade da proposta, mas concordam que o tema poderá chegar ao STF.
O advogado Daniel Biagini Brazão afirma que a perda de arrecadação não torna a PEC inconstitucional automaticamente, mas alerta para os limites da proteção constitucional à liberdade religiosa.
“O ponto central é saber se essa nova desoneração é necessária e proporcional à proteção da liberdade religiosa ou se ultrapassa esse limite e passa a representar um favorecimento econômico excessivamente amplo.” “O Estado não pode dificultar o funcionamento das igrejas, mas também não pode subvencioná-las”, ressaltou.
Já Natasha Giffoni Ferreira, sócia do escritório Volk & Giffoni Ferreira Advogados, avalia que a proposta amplia uma imunidade já prevista na Constituição, mas observa que o texto aprovado contém elementos subjetivos que poderão ser objeto de interpretação judicial.
Ampliação alcança compras de bens e serviços
Atualmente, a Constituição garante imunidade tributária sobre patrimônio, renda e serviços relacionados às finalidades essenciais das entidades religiosas.
A PEC aprovada pela Câmara amplia esse benefício para as aquisições de bens e serviços realizadas pelas instituições. Durante a tramitação da proposta, parlamentares citaram exemplos como a compra de microfones, aeronaves e helicópteros destinados às atividades religiosas.
O texto também estende a imunidade para organizações assistenciais e beneficentes vinculadas, incluindo creches, seminários, conventos, monastérios, comunidades terapêuticas, serviços de acolhimento institucional e outras atividades sem fins lucrativos.
Estados alertam para efeitos sobre as contas públicas
O Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) manifestou preocupação com os possíveis efeitos da medida sobre o equilíbrio federativo.
Segundo a entidade, a ampliação da imunidade tributária pode gerar impactos permanentes sobre as receitas dos estados e municípios, além de aumentar a complexidade da administração tributária durante a transição para o novo sistema previsto pela reforma.
Entre os tributos afetados estão as atuais contribuições PIS e Cofins, que serão substituídas pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), além do ICMS estadual e do ISS municipal, que darão lugar ao futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).













