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Início Capa Desembargador do PR entrega fazendas no MS a comprador que não pagou
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Desembargador do PR entrega fazendas no MS a comprador que não pagou

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msatual
-
16 de junho de 2026
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    A situação se refere a outro processo e envolve a compra de um quadriciclo com dinheiro em espécie em Curitiba, por intermédio de um intermediário que teria repassado o bem ao filho do desembargador. A apuração foi arquivada pelo corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques.

    Na época, o desembargador negou a acusação e disse, em nota, não existir prova contra ele.

    O conjunto de propriedades Fazenda do Aterrado, com mais de 2.100 hectares, ainda inclui áreas de terceiros não relacionados no processo, além de uma faixa demarcada como usufruto vitalício há mais de 20 anos. O compromisso de compra e venda foi firmado em 2012, por R$ 12 milhões, por um dos herdeiros do espólio, sem autorização judicial.

    O caso está em análise no STJ, em ações sob relatoria das ministras Nancy Andrighi e Daniela Teixeira, que vão decidir se a Justiça do Paraná pode manter ordens possessórias sobre imóveis situados em Mato Grosso do Sul.

    A ordem do desembargador pela reintegração forçada das terras ao empresário Antonio Primon se baseou em uma carta precatória que o próprio TJPR havia revogado em 2024 — por listar as nove matrículas do conjunto quando deveria mencionar apenas uma.

    Dias após o ato, Francisco Jorge se declarou suspeito no processo, mas sua decisão permaneceu em vigor.

    Competência do Paraná ou Mato Grosso do Sul?

    O Ministério Público Federal já se manifestou a favor da competência do juízo de Rio Verde de Mato Grosso.

    O subprocurador-geral da República Maurício Bracks destacou que tanto o artigo 47 do Código de Processo Civil (CPC) quanto a jurisprudência do STJ — em especial um recurso relatado pela própria ministra Nancy Andrighi — são “firmes no entendimento de que nenhum contrato, ou mesmo aditivo, é capaz de retificar uma matrícula imobiliária em outro Estado da Federação”.

    A relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, ao encerrar conflito de competência semelhante suscitado pelo próprio empresário Antonio Primon em dezembro de 2024, já havia sinalizado o entendimento de que a demanda deve ser julgada pelo foro da localização do imóvel.

    “Verifica-se que a ação de reintegração de posse por ele indicada se funda em direito real sobre imóvel (usufruto), de modo que a competência para seu julgamento é, de fato, do foro da situação da coisa (art. 47 do CPC)”, escreveu Nancy.

     Metrópoles.

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