
A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul passa a contar com
um Procedimento Operacional Padrão específico para o registro, atendimento
inicial e apuração de casos de desaparecimento de pessoas. A medida, aprovada
pelo Conselho Superior da Polícia Civil e validada pelo Delegado-Geral,
representa um marco de modernização institucional e coloca a instituição em
posição de vanguarda no enfrentamento de um fenômeno complexo, sensível e de
elevado impacto social.
O novo POP estabelece diretrizes uniformes para todas as
unidades policiais do estado, afastando definitivamente práticas ultrapassadas,
como a exigência de prazo mínimo para registro da ocorrência. A comunicação de
desaparecimento deverá ser recebida de forma imediata, sem qualquer intervalo
de espera, independentemente da circunscrição territorial onde o fato tenha
ocorrido ou da unidade policial inicialmente procurada.
A diretriz parte de uma premissa objetiva: as primeiras
horas são decisivas. Por isso, o procedimento orienta a coleta qualificada de
informações desde o primeiro atendimento, a tentativa imediata de contato com a
pessoa desaparecida, a consulta a sistemas policiais e de saúde, a juntada de
fotografias, documentos, prints de conversas, dados digitais, imagens e demais
elementos que possam contribuir para a localização e para a preservação de
vestígios relevantes.
Uma das principais inovações do procedimento é a criação
de uma matriz de risco, que permite identificar, desde o registro inicial,
situações que exigem atuação prioritária e diligência qualificada. A matriz
contempla grupos vulnerabilizados ou expostos a maior probabilidade de
violência, agravamento físico, morte evitável ou desaparecimento forçado,
conferindo tratamento diferenciado a crianças e adolescentes, mulheres e
meninas, idosos, pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro
autista, pessoas LGBTQIAPN+, indígenas e agentes de segurança pública,
socioeducativos ou do sistema de Justiça.
No caso de mulheres e meninas, o POP introduz uma mudança
paradigmática: o desaparecimento passa a ser analisado sob perspectiva de
gênero. A partir da nova orientação, a Polícia Civil deverá considerar, desde a
notícia inicial, a possibilidade de feminicídio, violência sexual ou outro
crime baseado em gênero, especialmente quando houver contexto de violência
doméstica, controle coercitivo, ameaça, perseguição, ruptura relacional ou
relacionamento abusivo.
Essa abordagem qualifica a investigação e evita que
desaparecimentos femininos sejam prematuramente interpretados como afastamentos
voluntários sem a devida verificação técnica. A hipótese de ausência espontânea
somente poderá ser considerada a partir de elementos objetivos, após
diligências preliminares capazes de afastar motivação violenta, coercitiva ou
criminosa.
O procedimento também disciplina o atendimento a crianças
e adolescentes com base na proteção integral e na prioridade absoluta. Em
situações de risco grave e iminente, a autoridade policial deverá adotar
medidas urgentes, incluindo a obtenção de autorização para divulgação de
imagem, a realização de diligências de campo, a coleta imediata de imagens de
câmeras de segurança, a reconstrução cronológica do desaparecimento e, quando
cabível, o acionamento do sistema Amber Alert.
O Alerta Amber passa a integrar o fluxo operacional como
ferramenta especializada para casos de desaparecimento de crianças e
adolescentes em contexto de risco elevado, especialmente quando houver idade
tenra, desaparecimento em via pública ou trajeto escolar, indícios de
aliciamento, exploração sexual, sequestro, envolvimento de veículo ou terceiro
identificado, conflito familiar grave ou ausência de autonomia compatível com a
idade.
Outro avanço relevante está nas diretrizes voltadas ao
desaparecimento de idosos, pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do
espectro autista. Nesses casos, o POP reconhece que o fator crítico nem sempre
é a existência imediata de indícios criminais, mas a vulnerabilidade funcional
da pessoa desaparecida. Desorientação, limitação de locomoção, dificuldade de
comunicação, incapacidade de autoproteção, uso contínuo de medicamentos e
exposição ambiental passam a orientar uma resposta policial imediata,
coordenada e territorialmente ampla.
A norma determina a coleta de informações clínicas e
funcionais essenciais, como diagnóstico conhecido, medicações de uso contínuo,
grau de autonomia, capacidade de comunicação, locais de interesse, rotas
habituais, meios de transporte utilizados e comportamentos previsíveis em
situação de estresse ou desorientação. Esses dados aumentam a precisão das
buscas e favorecem a integração com familiares, cuidadores, equipes de saúde,
assistência social e demais órgãos da rede de proteção.
O POP também inova ao instituir um formulário de
avaliação inicial de desaparecimento, a ser preenchido em todos os registros. O
instrumento reúne perguntas relevantes para a investigação e para a
classificação do risco, permitindo que a Polícia Civil colete informações
padronizadas, comparáveis e úteis não apenas para o caso concreto, mas também
para a formulação futura de políticas públicas, diretrizes operacionais e
estratégias de prevenção.
Com o formulário, o atendimento deixa de depender
exclusivamente da experiência individual do policial responsável pelo registro
e passa a contar com roteiro objetivo de coleta de dados. A medida fortalece a
qualidade dos boletins de ocorrência, reduz lacunas informacionais, melhora a
fidedignidade estatística e contribui para a gestão orientada por evidências.
Investigação
Outro ponto de destaque é a criação do Procedimento de
Investigação de Desaparecimento, denominado PID. Trata-se de instrumento
próprio para organizar a apuração dos eventos de desaparecimento, permitindo a
juntada de fotografias, documentos, oitivas, relatórios preliminares, laudos
periciais, informações digitais, diligências de campo e demais elementos úteis
à localização da pessoa desaparecida ou ao esclarecimento das circunstâncias do
fato.
O PID confere racionalidade administrativa e eficiência à
atuação da Polícia Judiciária. Ao criar um procedimento formal, documentado e
monitorável, a Polícia Civil passa a dispor de fluxo mais seguro para registrar
diligências, acompanhar linhas investigativas, avaliar a evolução do caso e,
quando surgirem indícios de infração penal, instaurar ou instruir o
procedimento investigativo criminal adequado.
A medida também assegura maior controle documental e
evita que casos de desaparecimento permaneçam sem acompanhamento estruturado.
Nos casos inseridos na matriz de risco, a instauração do PID deverá ocorrer em
prazo mais célere, caso a pessoa não seja localizada. Nas demais hipóteses, o
procedimento será instaurado conforme os marcos temporais definidos pela norma
ou a qualquer momento em que surjam indícios de crime.
Ao consolidar a busca de pessoas desaparecidas como
prioridade policial absoluta, o POP reafirma o compromisso da Polícia Civil com
a proteção da dignidade humana, a resposta imediata, a investigação técnica e a
atuação integrada. A norma também determina que as diligências previstas tenham
natureza obrigatória e prioritária, devendo ser registradas e documentadas no
procedimento correspondente.
Com a publicação do procedimento, Mato Grosso do Sul
passa a contar com um modelo moderno, humanizado e orientado por risco, que
alia técnica investigativa, sensibilidade institucional e governança
operacional. A iniciativa fortalece a atuação das unidades policiais, amplia a
proteção de pessoas vulnerabilizadas e transforma a apuração de
desaparecimentos em política policial permanente, estruturada e alinhada às
melhores práticas de Polícia Judiciária.













