Um morador de Chapadão do Sul protocolou uma representação no Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) pedindo a apuração da legalidade de repasses de recursos públicos realizados pela Prefeitura ao Sindicato Rural do município. O questionamento envolve a composição da diretoria da entidade, que, segundo a denúncia, incluía integrantes ligados à administração municipal e familiares de agentes políticos.
Na representação, Marco Aurélio Lima afirma que a diretoria do Sindicato Rural era composta pelo secretário-adjunto de Governo, Maiquel Gasperi, na função de segundo secretário; por Alison Tontini, irmão da vereadora Aline Tontini, como segundo tesoureiro; e por Michele Schlatter, esposa do prefeito Walter Schlatter (PP), como diretora suplente.
Segundo o denunciante, a composição da diretoria levantou dúvidas quanto ao cumprimento da Lei Municipal nº 1.482/2025, que regulamenta a concessão de patrocínios e apoios financeiros pelo Poder Executivo.
A legislação estabelece que não poderão receber patrocínio municipal entidades privadas que possuam em sua diretoria servidor público municipal, agente político, vereadores, seus cônjuges ou parentes consanguíneos ou por afinidade até o terceiro grau.
“Diante da composição divulgada da diretoria, surgiram questionamentos públicos acerca da compatibilidade do repasse com as disposições da referida norma, especialmente em razão da participação de pessoas ligadas ao núcleo político da Administração Municipal”, afirma o documento.
Mudança na diretoria
Ainda conforme a representação, após o surgimento dos questionamentos públicos sobre o repasse, passou a ser divulgada uma nova composição da diretoria do Sindicato Rural, sem a presença dos nomes anteriormente citados.
Para o denunciante, a alteração merece investigação para esclarecer se ocorreu antes ou depois da formalização do repasse.
Marco Aurélio afirma que não localizou documentos públicos que comprovem a mudança, como edital de convocação da assembleia, publicação aos associados, ata da reunião, registro em cartório ou comunicação oficial da alteração.
Segundo ele, a ausência desses documentos não comprova irregularidade, mas reforça a necessidade de verificar quando a alteração foi deliberada, quando passou a produzir efeitos e qual era a composição válida da diretoria na data da assinatura do Termo de Fomento.
Recursos públicos
O pedido também solicita a análise dos recursos destinados ao Sindicato Rural.
O denunciante cita a Ficha Orçamentária nº 318, que possui dotação inicial de R$ 2,5 milhões e saldo atualizado de R$ 2.397.579,04, alegando que não há clareza sobre a origem dos recursos, sua destinação específica, eventual vinculação à Exposul 2026 e a existência de outros repasses ou instrumentos de parceria firmados entre a Prefeitura e a entidade.
Promoção pessoal
Outro ponto levantado na representação diz respeito a um vídeo divulgado nas redes sociais da Prefeitura, no qual o prefeito Walter Schlatter afirma que o município será patrocinador oficial da Exposul.
O morador pede que o Ministério Público avalie se houve eventual promoção pessoal com utilização de recursos públicos, conforme vedação prevista no artigo 37, §1º, da Constituição Federal.
Pedidos ao Ministério Público
Na representação, Marco Aurélio solicita que o MPMS:
- instaure procedimento para apurar os fatos;
- requisite o processo administrativo referente ao Termo de Fomento nº 02/2026;
- obtenha a documentação relativa ao Empenho nº 1516/2026;
- solicite todos os empenhos, pagamentos e transferências realizados ao Sindicato Rural em 2026;
- requisitar atas, convocações e registros sobre eventual alteração da diretoria da entidade;
- verifique o cumprimento da Lei Municipal nº 1.482/2025;
- analise a legalidade da inexigibilidade de chamamento público;
- examine a compatibilidade das despesas com a legislação orçamentária;
- verifique a observância dos princípios constitucionais da administração pública;
- obtenha, se necessário, a documentação já encaminhada ao Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul sob o protocolo nº 002864848;
- adote as providências legais cabíveis caso sejam constatadas irregularidades.













