A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul vai adotar um novo modelo de investigação para crimes de maior gravidade registrados no interior do Estado. Portaria publicada nesta terça-feira (7) no Diário Oficial reorganiza a atuação das Seções de Investigações Gerais (SIGs) nas Delegacias Regionais, estabelecendo atribuições padronizadas e ampliando a responsabilidade dessas equipes na condução das apurações.

Assinada pelo delegado-geral Lupércio Degerone, a norma regulamenta o funcionamento das SIGs vinculadas ao Departamento de Polícia do Interior (DPI). O objetivo é uniformizar os procedimentos, já que até então cada regional podia adotar critérios próprios para a distribuição das investigações.

Com a mudança, as SIGs deixam de atuar apenas como equipes de apoio operacional e passam a acompanhar determinadas investigações desde as primeiras diligências até a conclusão do inquérito policial. Esse modelo, chamado de “ciclo funcional integral”, prevê que a mesma equipe conduza todas as etapas da apuração.

Cada Delegacia Regional deverá contar com uma SIG própria, comandada por delegado oficialmente designado. A estrutura recomendada inclui investigadores, escrivão ou servidor responsável pelo cartório, além de apoio administrativo. As unidades também deverão possuir cartório exclusivo e ambiente específico no Sistema Integrado de Gestão Operacional (Sigo), utilizado para controlar inquéritos, diligências e prazos processuais.

Nas cidades-sede onde houver mais de uma delegacia territorial, as SIGs passarão a ter competência exclusiva para investigar homicídios dolosos, achados de cadáver com indícios de morte violenta, crimes praticados por organizações criminosas, extorsões, latrocínios e roubos qualificados envolvendo restrição da liberdade da vítima, uso de arma ou participação de vários autores.

As equipes também assumirão o primeiro atendimento em ocorrências envolvendo crimes patrimoniais contra instituições financeiras e casos de sequestro ou extorsão mediante sequestro, realizando as diligências iniciais até eventual encaminhamento às delegacias especializadas.

A portaria ainda define atuação prioritária das SIGs em investigações relacionadas ao tráfico de drogas, associação para o tráfico, associação criminosa, lavagem de dinheiro, roubo e furto de veículos, roubo de cargas, furto qualificado de grande prejuízo, abigeato em larga escala, homicídio culposo no trânsito e desaparecimento de pessoas quando houver indícios de homicídio após 72 horas.

Nos casos de feminicídio e demais crimes contra a vida relacionados à violência doméstica, as SIGs poderão atuar nas diligências de campo e no atendimento inicial da ocorrência, mas os procedimentos serão posteriormente encaminhados às delegacias especializadas, como a Delegacia de Atendimento à Mulher (DAM), quando houver atribuição específica.

A nova regulamentação também prevê equipes de sobreaviso nas regionais que possuam Delegacias de Pronto Atendimento Comunitário (Depac). Esses policiais poderão ser acionados imediatamente para preservar locais de crime, identificar testemunhas, levantar imagens de câmeras de segurança, mapear rotas de fuga e prestar apoio à perícia.

Outro ponto da portaria é a integração entre as SIGs e os Núcleos Regionais de Inteligência (NRIs). Enquanto as SIGs ficarão responsáveis pelas investigações e diligências operacionais, os NRIs concentrarão a produção e análise de informações de inteligência, como conexões entre suspeitos, atuação de organizações criminosas e padrões de criminalidade.

A implantação do novo modelo ocorrerá de forma gradual, conforme a disponibilidade de efetivo, viaturas, equipamentos, tecnologia e estrutura física de cada Delegacia Regional do interior do Estado.