(Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal
(STF), determinou que os presidentes de todos os partidos com representação no
Congresso Nacional expliquem, em até dez dias úteis, se interferem na
destinação de emendas parlamentares.

Proferida nesta quarta-feira (15), a intimação foi
motivada por uma entrevista que o presidente do Partido Liberal (PL), Valdemar
Costa Neto, concedeu na terça-feira (14), à GloboNews, e na qual confirmou que
os dirigentes partidários interferem na indicação de emendas parlamentares.

“Valdemar Costa Neto é um político de destaque e preside
um dos maiores partidos brasileiros, logo, suas afirmações públicas merecem
atenção”, escreveu Dino em seu despacho.

O ministro Flávio Dino é o relator da Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854, instaurada para apurar a
constitucionalidade e eventuais irregularidades na execução de emendas
parlamentares.

Em seu mais recente despacho, Dino destaca que Costa Neto
concedeu a entrevista no mesmo dia em que ele determinou que o Congresso
Nacional explique, entre outras ações, se políticos sem mandato interferem no
processo de escolha dos destinatários das emendas parlamentares, prática que o
ministro já tinha afirmado que viola os princípios da moralidade, legalidade e
finalidade.

“Em decisão de [terça-feira] 14 de julho de 2026,
ressaltei que a proposição e a deliberação sobre emendas parlamentares
constituem prerrogativas inerentes ao exercício do mandato parlamentar,
competindo exclusivamente aos membros do Poder Legislativo no curso de seus
mandatos”, escreveu Dino na decisão desta quarta-feira.

“Não obstante, fatos públicos e notórios,
consubstanciados em manifestações aparentemente contrárias a essa premissa,
suscitam, ao menos em tese, dúvidas quanto à sua estrita observância,
circunstância que recomenda a obtenção de esclarecimentos, visando ao fiel
cumprimento das decisões do Plenário do STF”, acrescenta o ministro,
referindo-se à entrevista de Costa Neto ao programa Estúdio i, da GloboNews.

“Indagado se dirigentes partidários interferem na
destinação de emendas parlamentares, [Costa Neto] respondeu afirmativamente. Na
ocasião, afirmou, ainda, que outros presidentes de partidos também indicam
emendas parlamentares”, destacou Dino.

O ministro argumenta ainda que, caso as informações do
presidente do PL sejam procedentes, “constituem uma novidade relevante”, já que
a apuração em curso, no STF, desde 2021, “não contém registro dessa modalidade
de emendas ao Orçamento Geral da União”.

Além do PL, de Costa Neto, a decisão de Dino se aplica a
outras 20 legendas: Avante, Cidadania, MDB, Missão, Novo, PCdoB, PDT, Podemos,
PP, PRD, PSB, PSD, PSDB, PSOL, PT, PV, REDE, Republicanos, Solidariedade e
União Brasil.

Cada partido deverá esclarecer se seu presidente dispõe
de cotas, reservas ou qualquer outro mecanismo de alocação de emendas
parlamentares e, em caso positivo, sua natureza, finalidade e abrangência.

Também deverão esclarecer a quem compete autorizar e
deliberar sobre a utilização da cota ou mecanismo; o fundamento
jurídico-normativo que embasa tal prática; o instrumento por meio do qual tais
mecanismos são formalizados (normas, atas ou similares) e como é definida a
destinação dos respectivos recursos.

“As informações ora requisitadas são relevantes para
subsidiar a definição de providências eventualmente necessárias ao
aperfeiçoamento dos mecanismos de transparência e rastreabilidade das emendas
parlamentares, a fim de garantir o cumprimento das decisões do Plenário do
STF”, justificou Dino.

Na sexta-feira (10), o ministro determinou o bloqueio de
R$ 119 milhões em bens atribuídos a Costa Neto e de R$ 6 milhões do ex-deputado
federal e ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha.

Na ocasião, a defesa do presidente do PL argumentou que
as medidas cautelares foram decretadas com base em “premissas frágeis,
inferências subjetivas e uma indevida criminalização da atividade
político-partidária”.

A defesa de Costa Neto informou que ele nega a prática de
qualquer crime e considera “natural e legítimo, no sistema democrático, que um
presidente partidário dialogue com parlamentares, defenda prioridades
programáticas, articule interesses nacionais e regionais e influencie
politicamente sua bancada”.