Contrato de dois meses foi firmado por inexigibilidade de licitação e prevê estudos técnicos e elaboração do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Casa de Leis
A Câmara Municipal de Caarapó, município localizado a 243 quilômetros de Campo Grande, firmou um contrato de R$ 120 mil, sem licitação, para a contratação de um escritório de advocacia responsável pela elaboração do novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores do Legislativo.
O Extrato do Contrato nº 008/2026 foi publicado na edição desta segunda-feira (20) do Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul).
A contratação ocorreu por meio de inexigibilidade de licitação, modalidade prevista na Lei nº 14.133/2021 para situações em que a competição é considerada inviável, como nos casos de serviços técnicos especializados prestados por profissionais ou empresas de notória especialização.
A empresa contratada é a Caio Fábio Cardoso Sociedade Individual de Advocacia, inscrita no CNPJ nº 53.649.353/0001-83. O contrato terá vigência de dois meses.
De acordo com o extrato publicado, o escritório será responsável pela prestação de serviços especializados em Direito Público, incluindo a elaboração de estudos técnicos, análise da legislação vigente, desenvolvimento de minutas de projeto de lei e demais instrumentos jurídicos necessários para a implantação do novo PCCR da Câmara Municipal.
A reformulação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração tem como objetivo estabelecer regras para a estrutura funcional dos servidores do Legislativo, disciplinando aspectos como progressão na carreira, remuneração e organização dos cargos.
Embora a inexigibilidade de licitação seja um procedimento previsto em lei, a contratação direta exige justificativa técnica que demonstre a inviabilidade de competição e a escolha da empresa contratada, além da comprovação da compatibilidade do preço com os valores praticados no mercado.
Até o momento, o extrato publicado no Diário Oficial apresenta as informações básicas da contratação, sem detalhar os critérios utilizados para a definição do valor de R$ 120 mil nem as justificativas que embasaram a escolha do escritório de advocacia.













