Os cartórios de Mato Grosso do Sul passarão a adotar um novo mecanismo para reforçar a proteção da população idosa durante a realização de atos notariais e de registro. A Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) instituiu um formulário obrigatório para verificar se pessoas com mais de 80 anos estão agindo por livre vontade e têm plena compreensão dos documentos que pretendem assinar.
A medida integra o Projeto Cartório 60+ e foi oficializada pelo Provimento nº 375, publicado no Diário da Justiça desta segunda-feira (27). O objetivo é prevenir golpes, fraudes, violência patrimonial e situações em que idosos possam estar sendo pressionados por familiares ou terceiros.
Pelas novas regras, o formulário deverá ser preenchido sempre que o usuário tiver mais de 80 anos. O procedimento também será obrigatório em qualquer faixa etária quando o tabelião, registrador ou escrevente identificar dúvidas sobre a capacidade civil da pessoa ou perceber sinais de que a manifestação de vontade não está ocorrendo de forma livre.
Para pessoas entre 60 e 79 anos, a adoção do instrumento será opcional, podendo ser utilizada por iniciativa do cartório ou mediante solicitação do próprio interessado.
O questionário reúne perguntas destinadas a verificar se o idoso compreende o ato que será praticado, se a decisão foi tomada espontaneamente, se existe pressão de familiares ou terceiros, além de avaliar sua situação financeira e emocional. O formulário também busca confirmar se a pessoa conhece as consequências patrimoniais do documento e se realmente deseja dar continuidade ao procedimento.
Além das respostas fornecidas pelo usuário, o protocolo orienta os escreventes a observar possíveis sinais de vulnerabilidade, como nervosismo excessivo, respostas contraditórias, desconhecimento sobre o conteúdo do ato, interferência de acompanhantes ou indícios de incapacidade para compreender o negócio jurídico.
Caso sejam identificados indícios de coação, manipulação ou qualquer situação que comprometa a autonomia do idoso, o atendimento deverá ser encaminhado ao tabelião ou registrador, que poderá interromper o procedimento e adotar as providências cabíveis.
O formulário será preenchido pela própria pessoa idosa, com auxílio do escrevente quando necessário, e terá caráter confidencial. O documento ficará arquivado na serventia, em formato físico ou digital, vinculado ao ato realizado, permitindo fiscalização posterior pela Corregedoria-Geral de Justiça.
Segundo a juíza auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça, Jaqueline Machado, a iniciativa surgiu durante a implantação do Projeto Cartório 60+, voltado à criação de um atendimento especializado para a população idosa nas serventias extrajudiciais.
De acordo com a magistrada, o formulário funciona como uma ferramenta preventiva para identificar possíveis fraudes antes da formalização dos atos. Ela explica que o instrumento permite verificar se o idoso compreende plenamente o documento que está assinando, se deseja realizar o negócio jurídico e se há qualquer indício de pressão ou manipulação.
Desenvolvido em parceria entre a Corregedoria-Geral de Justiça e a Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso do Sul (Anoreg-MS), o Projeto Cartório 60+ busca fortalecer o atendimento humanizado nas serventias, garantindo a autonomia, a dignidade e a proteção dos direitos das pessoas idosas durante a prática de atos extrajudiciais.













