A Justiça brasileira determinou, a pedido da Polícia
Civil de Mato Grosso do Sul, a adoção das providências necessárias para a
solicitação de Difusão Vermelha da Interpol (Organização Internacional de
Polícia Criminal) contra Richard Paredes Villalba e Lissandro Ramos de
Gutierrez, que também usa o nome Lisandro Gutierrez Ramos.

Os dois investigados possuem mandados de prisão
preventiva em vigor e, conforme informações reunidas durante as diligências,
podem estar escondidos no Paraguai, possivelmente na região de Salto del
Guairá, onde residiriam ou manteriam vínculos.

A decisão foi proferida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da
Comarca de Naviraí, que acolheu a manifestação da autoridade policial e
reconheceu a necessidade do emprego de mecanismos de cooperação policial
internacional para viabilizar a localização e a captura dos investigados.

Conforme na decisão judicial, as diligências realizadas
até o momento não tiveram êxito em localizar Richard e Lissandro em território
nacional. O Juízo também considerou a existência de mandados de prisão
preventiva pendentes, a natureza transnacional dos fatos investigados e os
elementos que indicam a possível permanência dos suspeitos no exterior.

Richard e Lissandro são investigados por sua suposta
participação na organização criminosa envolvida na subtração de caminhonetes de
alto valor, especialmente veículos Toyota Hilux, furtados em municípios da
região sul de Mato Grosso do Sul e posteriormente encaminhados ao território
paraguaio.

As investigações relacionadas à Operação Fenda Digital
identificaram um esquema estruturado, com divisão de tarefas entre executores,
intermediários, responsáveis pelo apoio logístico e financeiro e pessoas
encarregadas da destinação dos veículos no exterior. Os dados reunidos indicam,
em tese, que Richard e Lissandro teriam prestado suporte financeiro e
operacional ao grupo, especialmente no custeio do veículo de apoio empregado
nas ações criminosas.

Ao fundamentar a medida, a Justiça destacou que a Difusão
Vermelha é providência destinada à localização e à prisão provisória de pessoas
procuradas pela Justiça brasileira que se encontrem em outro país. Considerou,
ainda, que o instrumento se mostra necessário e proporcional diante da
impossibilidade de localização dos investigados no Brasil e do risco concreto
de frustração da aplicação da lei penal.

A decisão ressalvou que a medida não representa
antecipação de qualquer juízo de culpa, mas constitui mecanismo legítimo de
cooperação internacional voltado à efetividade das decisões judiciais e ao
regular prosseguimento da persecução penal, especialmente em casos que envolvem
possível evasão transnacional.

Com a determinação judicial, o expediente deverá ser
instruído com cópias dos mandados de prisão preventiva, da decisão que decretou
as prisões, da denúncia e dos demais documentos exigidos para encaminhamento
pelos canais oficiais de cooperação policial internacional. Após a análise e
eventual publicação da Difusão Vermelha, autoridades policiais dos países
integrantes da Interpol serão alertadas para localizar os procurados e,
observada a legislação do país onde forem encontrados, promover sua prisão
provisória para posterior adoção das medidas de extradição ou de cooperação
penal internacional cabíveis.

A Difusão Vermelha não constitui, por si só, um mandado
de prisão internacional. Trata-se de solicitação dirigida às autoridades
policiais de outros países para localização e prisão provisória de pessoa procurada,
com fundamento em ordem judicial expedida pelo país requerente.

As investigações buscam reconstruir toda a cadeia
criminosa, identificando financiadores, intermediários, receptadores,
responsáveis pela logística, rotas utilizadas e vínculos estabelecidos no
exterior.