Estabelecimentos do setor gastronômico como padarias, lanchonetes, restaurantes, bares e afins continuam funcionando em Dourados.
A forma de atendimento não foi afetada diretamente pelas novas medidas publicadas através de decreto em edição suplementar do Diário Oficial deste segunda-feira (15), número 2.664.
O assessor e representante da prefeitura de Dourados, Alexandre Mantovani, falou sobre o assunto durante transmissão ao vivo do boletim informativo na manhã de hoje (16).
“Não houve qualquer mudança em relação ao atendimento em bares e restaurantes. Continuam as determinações previstas no decreto mais antigo”, disse Mantovani se referindo ao decreto municipal de número 2.511 de 6 de abril de 2020.
Ao anunciar a proibição do consumo de bebida alcoólica em ambientes públicos na cidade, Mantovani explicou que os bares que, por exemplo, utilizam espaços abertos nas calçadas podem continuar da mesma forma, desde que tenha alvará de funcionamento para este tipo de atendimento.
Conforme o decreto que regulamenta as atividades neste setor, publicado ainda em abril, restaurantes, lanchonetes, padarias e afins, continuam autorizados a atender clientes nos estabelecimentos, porém, deve ser respeitado o espaçamento de dois metros entre mesas, sendo liberado apenas quatro pessoas por mesa.
Ainda conforme o decreto de número 2.511, os estabelecimento deverão reduzir o limite de atendimento interno a 30% da capacidade total, visando permitir sempre o distanciamento seguro entre os consumidores.
Todas as atividades comerciais devem intensificar as ações de limpeza do ambiente; disponibilizar álcool em gel ou água e sabão para higienização própria dos clientes; não realizar anúncios de ofertas em via pública; divulgar informações sobre o coronavírus e das medidas de prevenção; realizar a manutenção do distanciamento entre os consumidores e controle para evitar aglomeração de pessoas.
As feiras livres continuam autorizadas a funcionar seguindo normas de distanciamento de três metros entre barracas além de disponibilização de luvas, máscaras, álcool e papel toalha para higiene dos trabalhadores.
O toque de recolher das 20h às 5h continua em vigência, sendo liberado o serviço de delivery neste período. Os comércios deste setor estão autorizados a funcionar como disque-entrega ou também por meio de “retirada no local”.
No decreto publicado ontem (15), Nº 2.664, o poder executivo ressalta que o “descumprimento das medidas complementares acarretará na suspensão dos alvarás conforme art. 186 da sem prejuízo das multas aplicadas que de acordo com o art. 186, da Lei Complementar nº 205, de 19 de outubro de 2012”.
Fonte: Dourados News