O pedido de recuperação judicial da Casas Bahia não libera automaticamente os clientes do pagamento de carnês e parcelas, nem suspende os direitos dos trabalhadores. A empresa afirma que seguirá operando normalmente enquanto busca reorganizar cerca de R$ 17,3 bilhões em dívidas. Na semana passada foram fechadas 298 lojas no país, sendo duas em Dourados. 

A recuperação judicial é um processo acompanhado pela Justiça que permite à companhia renegociar débitos com credores para evitar a falência. A medida não cancela, por si só, contratos firmados com consumidores nem obrigações trabalhistas.

Para quem comprou e já recebeu o produto, a orientação é manter o pagamento nas condições previstas no contrato. Segundo o especialista em direito do consumidor e professor da Fundação Getulio Vargas (FGV), Fernando Moreira, a recuperação judicial reorganiza as dívidas da empresa, mas não extingue automaticamente os contratos com os clientes.

Deixar de pagar por conta própria pode resultar em juros, cobrança e até negativação do nome. A recomendação é procurar os canais oficiais da empresa ou orientação jurídica caso haja algum problema específico na compra.

Já os consumidores que pagaram, mas ainda não receberam a mercadoria, continuam amparados pelo Código de Defesa do Consumidor. Se o prazo de entrega ainda estiver em vigência, devem aguardar a data combinada. Caso o prazo tenha vencido, o cliente pode exigir a entrega do item, aceitar produto equivalente ou cancelar a compra e pedir a devolução dos valores pagos, com correção monetária e eventual indenização por prejuízos.

No entanto, ter direito ao reembolso não significa que o pagamento será imediato. Quando o crédito do consumidor tiver surgido antes do pedido de recuperação judicial, o valor pode ser incluído no processo e seguir as regras do plano que será analisado pela Justiça e pelos credores.

Nos casos de financiamento vinculado à compra, o consumidor pode ter proteção adicional se a loja não entregar o produto. A orientação é formalizar a contestação e buscar a rescisão do contrato, em vez de simplesmente interromper as parcelas, para evitar cobranças e possível negativação indevida.

Direitos trabalhistas

Para os funcionários que continuam empregados, a recuperação judicial não autoriza a empresa a deixar de pagar salários, recolher o FGTS ou descumprir outras obrigações trabalhistas. Também não permite redução salarial ou alteração unilateral dos contratos.

Os trabalhadores demitidos mantêm o direito às verbas rescisórias, ao FGTS e às indenizações. Caso os valores tenham origem antes do pedido de recuperação, passam a integrar o processo como créditos trabalhistas.

Esses créditos têm prioridade de pagamento, embora isso não assegure recebimento imediato. Em regra, o plano não pode prever prazo superior a um ano para quitar as dívidas trabalhistas, a contar da concessão da recuperação judicial. Salários atrasados dos três meses anteriores ao pedido têm proteção especial: até o limite de cinco salários mínimos por trabalhador, devem ser pagos em até 30 dias.

Após o anúncio, as ações da Casas Bahia, negociadas sob o código BHIA3, registraram forte queda. Os papéis chegaram a recuar 34,85%, após a empresa divulgar prejuízo de R$ 10,1 bilhões no segundo trimestre e comunicar o pedido de recuperação judicial.