A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou, por unanimidade, os embargos apresentados pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e manteve a decisão que anulou o processo administrativo disciplinar que resultou na demissão do ex-vereador de Campo Grande Tiago Vargas da Polícia Civil. Com a decisão, permanece determinado o retorno dele ao cargo de investigador, caso não exista outro impedimento legal.

A PGE havia recorrido contra o acórdão que reconheceu a nulidade do PAD nº 012/2019/CGPC/MS e da penalidade de demissão. Entre os pedidos, o Estado solicitou efeito suspensivo aos embargos e a restauração da sentença de primeira instância, que havia julgado improcedente a ação de Vargas.

O pedido, porém, foi rejeitado pelo colegiado.

Demissão foi questionada na Justiça

Tiago Vargas recorreu da decisão da 3ª Vara de Fazenda e de Registros Públicos de Campo Grande, sustentando que os procedimentos disciplinares instaurados contra ele teriam sido utilizados como instrumento de perseguição política em razão de críticas públicas dirigidas à administração estadual.

A defesa também apontou supostas irregularidades processuais, cerceamento de defesa, desvio de finalidade e utilização de provas consideradas ilegais ou tendenciosas.

Um dos principais pontos discutidos no processo foi o laudo médico utilizado no PAD que levou à demissão do então policial civil. Segundo Vargas, o documento teria sido produzido em circunstâncias inadequadas e posteriormente questionado em procedimento ético-profissional perante o Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul (CRM-MS).

Laudo médico pesou na decisão

No julgamento da apelação, o relator, desembargador Marcelo Raslan, destacou que o laudo utilizado para fundamentar a conclusão administrativa havia sido posteriormente questionado no âmbito do CRM-MS.

Segundo o magistrado, o procedimento ético reconheceu que a conduta do médico perito durante a avaliação teria ultrapassado os limites da relação médico-paciente, provocado reações emocionais intensas e violado a dignidade do periciado.

Para Raslan, a situação comprometeu a confiabilidade da prova técnica utilizada no processo disciplinar.

O desembargador avaliou que, se a demissão foi baseada de forma relevante em um laudo cuja imparcialidade e credibilidade foram posteriormente comprometidas, não haveria segurança probatória suficiente para sustentar a conclusão de que Vargas seria definitivamente incompatível com a carreira policial.

PAD foi considerado nulo

O relator ressaltou que a decisão não representa uma reavaliação do mérito da punição administrativa, mas o reconhecimento de que uma das principais provas utilizadas para justificar a demissão apresentou vício capaz de comprometer a motivação do ato.

Diante disso, a Câmara reconheceu a nulidade do PAD nº 012/2019/CGPC/MS e, consequentemente, da pena de demissão dele decorrente.

A decisão determina a reintegração de Tiago Vargas ao cargo de investigador da Polícia Civil, com o restabelecimento dos direitos funcionais correspondentes, desde que não exista outro impedimento.

O acórdão também ressalva a possibilidade de a Administração Pública instaurar ou refazer o procedimento administrativo, caso entenda cabível, desde que sejam respeitados o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a utilização de prova técnica considerada idônea.

A decisão do relator foi acompanhada pelos desembargadores Alexandre Branco e João Maria Lós.

Com a rejeição dos embargos da PGE, fica mantido o entendimento da 1ª Câmara Cível que anulou a demissão e abriu caminho para o retorno de Tiago Vargas à Polícia Civil.