Atualmente, o mesmo empregado não pode ser contratado antes de 90 dias

A equipe econômica avalia acabar com o prazo para que um funcionário demitido possa ser recontratado pelo mesmo empregador. Atualmente, o mesmo empregado não pode ser contratado antes de 90 dias.

Uma das ideias em estudo é revogar a portaria que exige esse tempo, o que permitiria a recontratação até imediatamente. Isso seria feito apenas este ano – ou enquanto durar o estado de calamidade da pandemia do coronavírus – para flexibilizar a atuação dos empresários em um momento de incertezas.

A regra dos três meses está prevista em uma norma do antigo Ministério do Trabalho e foi criada para evitar fraudes como a demissão de um empregado para que ele receba recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou do seguro-desemprego, voltando a ser contratado logo depois.

Um dos defensores da revogação é o deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP), que apresentou um projeto prevendo o fim do tempo mínimo. “As empresas querem recontratar funcionários que demitiram por motivos excepcionais nesse período. Um restaurante que vai retomar os negócios e não pode recontratar seu cozinheiro? Isso não existe”, afirmou.

Ele defende que a portaria seja revogada permanentemente, e não só durante a pandemia do coronavírus. “O governo precisa avaliar se isso faz ainda sentido. Já foram feitos ajustes nas normas do seguro-desemprego para acabar com aquela farra de pessoas que eram demitidas para receber o benefício e também em normas do FGTS. Isso ficou como uma herança de uma época que não faz mais sentido agora”, acredita.

Os estudos, no entanto, vêm sendo feitos com cautela, justamente para sanar riscos de fraudes nos benefícios pagos pelo governo. O deputado tem mantido conversas com secretários do Ministério da Economia e disse que, caso o governo opte por não revogar a portaria, vai trabalhar para que o projeto tramite com urgência.

Fonte: Correio do Estado