Na manhã desta segunda-feira (27), foi promulgada na Câmara Municipal de Dourados a Lei n° 4.515, de 27 de julho de 2020 que estabelece normas para implantação e regularização de loteamento de acesso controlado, responsabilidades da Associação de Moradores e Proprietários, além de concessão do direito real de uso.
A Lei foi aprovada por unanimidade pelos vereadores no mês de junho e encaminhada para sanção da administração municipal, contudo, ao decorrer o prazo, não houve sanção e nem veto do Executivo.
Na prática, a Lei tem como propósito a identificação, ou seja, o visitante, ao se apresentar na portaria do bairro, não poderá ter nenhum constrangimento no acesso. No caso de impedimento, o cidadão não residente poderá acionar a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) e Guarda Municipal para providências.
O loteamento já existente que pretenda implantar o acesso controlado deverá ser firmado o requerimento pela Associação dos Moradores e Proprietários com a concordância expressa de, no mínimo, 60% dos proprietários de lotes.
Com relação à instalação de cancelas, a Lei prevê a possibilidade, caso a Associação de Moradores e proprietários julguem necessário, desde que não dificulte a trafegabilidade a outros bairros ou loteamentos adjacentes. O projeto e instalação de cancelas ficarão sobre a responsabilidade da Associação, não onerando o Município quanto ao projeto e instalação.
O objetivo é oferecer aos moradores maior segurança aos bairros se enquadrarem as especificações previstas na lei, porém não é restritiva, pois não veda a entrada de pedestres ou condutores de veículos não residentes no bairro.
Fonte: Dourados News